Promotor quer evitar provimento de vagas e anular editais de concursos para PM e Bombeiros

O promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs está pedindo na Justiça que o Estado de Goiás seja obrigado a anular os dois editais de concurso publicados em setembro deste ano, cujo objetivo é a seleção para os cargos de soldado de 3ª classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Em caráter de urgência, é requerida a suspensão da previsão de provimento de vagas para esses cargos.

Na ação , o promotor sustenta que a criação da graduação de soldado de 3ª classe, instituída pela Lei Estadual nº 19.274/2016, é repleta de irregularidade, ilegalidade e inconstitucionalidade. A norma também definiu que o subsídio do cargo é no valor de R$ 1,5 mil. De acordo com Krebs, “é uma forma de o Estado de Goiás descumprir, de forma oblíqua, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5163, além de ferir os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da vedação do retrocesso social”.

A ação a que o promotor se refere trata da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 17.882/2012, responsável por instituir o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) na estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O Simve era composto por reservistas das Forças Armadas selecionados pelo Estado e, nos termos da lei, seus integrantes eram denominados “Soldados de 3ª Classe” e recebiam subsídio no valor de R$ 1.341,90. Veja sobre esta ação no Saiba Mais.

Inconstitucionalidade
Conforme argumenta Krebs, é perfeitamente possível apresentar incidente de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 19.275/2016, tendo em vista que a norma viola princípios constitucionais. Para o promotor, a instituição da graduação de soldado de 3ª classe viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia, já que existe grande disparidade entre o valor pago como subsídio para os ocupantes deste cargo (R$ 1,5 mil) e o valor pago ao soldado de 2ª classe (R$ 2.711,88), uma diferença de 55%.

Já quanto ao princípio da motivação, é destacado que não houve esclarecimentos quanto às razões que levaram o Estado a propor o projeto de lei que a ela deu origem. “Ao contrário, apresentou vaga justificativa em que menciona haver ‘reivindicações de entidades associativas de profissionais’ para criação desta nova graduação’, afirmou, acrescentando que, “não é de se aceitar tal justificativa, pois a criação da graduação de soldado de 3º classe e o valor do subsídio a ele fixado vão de encontro com a vedação ao retrocesso social, prejudicando, na realidade, os interesses da classe de praças da PM e do Corpo de Bombeiros Militar”.

Ele pondera ainda que a criação de uma nova graduação na carreira de praças, com subsídio de R$ 1,5 mil, vai na contramão do interesse social e da luta da classe, mitigando a importância dos componentes da luta contra a criminalidade, significando, assim, um retrocesso. Por fim, assevera que, na realidade, não haverá acréscimo de recursos humanos para a melhora na segurança pública do Estado, mas tão somente a substituição de servidores de uma classe, por outra pior remunerada, em flagrante afronta ao princípio da irredutibilidade de subsídio.

Prejuízo ao erário
Na ação, é detalhado também que os praças ocupantes das graduações de soldado de 2ª classe e de 3ª classe exercerão as mesmas atividades, com a mesma carga horária, contudo, com uma diferença salarial de 55%, que foge da isonomia exigida pela Constituição Federal. Dessa forma, segundo Krebs, há grande probabilidade de que, tão logo assumam o cargo, os 2.420 soldados de 3ª classe aprovados no Certame nº 5/2016 e os 250 soldados de 3ª classe aprovados no Certame nº 6/2016 requeiram judicialmente isonomia salarial.

Assim, considerando que o subsídio do cargo de Soldado de 3ª Classe será de R$ 1,5 mil e considerando que serão, ao todo, 2.670 servidores que ocuparão esta graduação, o Estado de Goiás dispenderá com eles, nestas condições, R$ 4.005.000,00, por mês, a título de subsídio. Contudo, com a isonomia salarial, considerando que o valor do subsídio pago aos ocupantes do cargo de soldado de 2ª classe é de R$ 2.711,88, o Estado dispenderá R$ 7.240.719,60, por mês, apenas com os soldados de 3ª classe após alcançarem referida isonomia.

“Tal situação levará a um aumento não programado nas despesas na ordem de R$ 3.235.719,60 por mês, causando grave prejuízo às contas públicas, o que poderia ser evitado com a convocação dos candidatos aprovados para o cargo de soldado de 2ª Classe no Concurso nº 1/2012 e com a realização de concurso público para este cargo, sem a criação de uma nova graduação na carreira de praças”, concluiu Fernando Krebs.

Desvio de finalidade
O promotor destacou também o desvio de finalidade da Lei nº 19.274/2016, que, para ele, trata-se de “um remanejamento de vagas, com a condenável finalidade de reduzir os gastos com a segurança pública, com a contratação de mão de obra barata, para a prestação de serviço público de tamanha importância, quando a imperiosa necessidade é que medida inversa fosse tomada”.

Conforme esclareceu, o regime jurídico dos servidores públicos até pode ser alterado, desde que preservado o valor global da sua remuneração, o que significa dizer que não cabe ao administrador público simplesmente elaborar uma lei com o fim específico de diminuir o quantitativo de um determinado cargo com remuneração já prevista, para a incorporação em outro cargo, criado para exercer as mesmas atribuições funcionais, percebendo subsidio ínfimo.

No mérito da ação é requerido ainda que o Estado seja obrigado a ressarcir aos candidatos inscritos para concorrer ao cargo de soldado de 3ª classe o valor pago pela taxa de inscrição e, ainda, convocar os candidatos aprovados em cadastro de reserva para o cargo de soldado de 2ª classe, no Concurso nº 1/2012, até o limite dos gastos que seriam realizados a título de subsídio com os soldados de 3ª classe, a fim de que não haja prejuízos à segurança pública.