Projeto que torna crime aliciar pessoas para tráfico de órgãos é aprovado na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em reunião extraordinária, proposta que torna crime condutas relacionadas ao tráfico de órgãos humanos. O texto aprovado, que segue para análise do Plenário, é o do Projeto de Lei 403/07, do Senado.

Pela proposta, pessoas que aliciarem, induzirem ou oferecerem qualquer vantagem para alguém participar do tráfico de órgãos poderão ser punidas com pena de reclusão de três a oito anos, além de multa. No caso de o material humano ser destinado ao mercado internacional, a pena será aumentada em 1/3.

O texto aprovado muda a Lei 9.434/97, que regulamentou o transplante de órgãos no País. Atualmente, a lei já define como crime comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano.

Relator na CCJ, o deputado Luiz Couto (foto), do PT-PB, lembrou declaração do coordenador de operações especiais de fronteiras da Polícia Federal, Mauro Sposito, que, em audiência pública na Câmara dos Deputados, afirmou que “tráfico de órgãos é o terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo. Só perde para o de drogas e o de armas”.

Couto disse ainda que o aumento da pena para o tráfico internacional de órgãos tem o objetivo de coibir a exploração de brasileiros por estrangeiros, além de reprimir a atuação de quadrilhas que se dedicam à prática dessas infrações.

O relator decidiu rejeitar os apensados, PL 831/99 – por propor pena maior do que a prevista para o homicídio – e PL 4581/04 – por considerar legalmente hediondos todos os crimes previstos na Lei 9.434/97.