Projeto propõe mudanças na estrutura organizacional da Defensoria Pública

O Processo Legislativo nº 0966/18 começou a tramitar na Assembleia Legislativa no dia 15 deste mês quando foi autuado. O PL teve como origem o Ofício nº 058/18 encaminhado ao presidente da Casa, deputado José Vitti (PSDB), pela defensora pública geral do Estado Lúcia Silva Gomes Moreira. No despacho a chefe da DPGE encaminha ao Legislativo minuta de projeto em que solicita alteração da Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado, estabelece atribuições e o funcionamento de seus órgãos e unidades e dispõe sobre a carreira de seus membros.

Em sua exposição de motivos Lúcia Moreira justifica as razões e motivos das alterações pleiteadas na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Goiás, com os seguintes objetivos: a) alterar a redação do caput do artigo 24 da Lei Complementar nO130, de 11 de julho de 2017, de forma a adequar composição do Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública aos termos da mensagem de veto veiculada pelo Ofício nO1166/17; b) alterar a redação do inciso IX do S 1° do artigo 65 da Lei Complementar nº130, de 11 de julho de 2017, adequando-o às alteração promovidas no Anexo Único da lei complementar em questão promovida pela Lei Complementar nº135, de 11 de dezembro de 2017; c) alterar a redação do inciso VI do artigo 66 da Lei Complementar nO130, de 11 de julho de 2017, a fim de conferir à Diretoria de Controle Interno a atribuição para fiscalizar o cumprimento da entrega das Declarações de Imposto de Renda não só dos membros que ocupem cargos da Administração Superior ou cargos em comissão ou funções de confiança da Instituição, mas, igualmente, dos servidores que ocupem referidos cargos e funções nos órgãos de apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

A propositura solicita ainda alteração da redação do artigo 242 da Lei Complementar n° 130, de 11 de julho de 2017, a fim de possibilitar ao Diretor de Tecnologia da Informação e aos Coordenadores de Núcleo Especializado o afastamento das atribuições ordinárias de membro enquanto no exercício da respectiva função; e) acrescer o inciso IV ao artigo 68-A da Lei Complementar nº130, de 11 de julho de 2017, para deslocar o Departamento de Sistema Integrado de Informações e Controle de Processos da Diretoria Geral de Administração e Planejamento para a Diretoria de Tecnologia da Informação; f) acrescer às disposições finais da Lei Complementar nº130, de 11 de julho de 2017, os artigos 235-A e 235-8 visando a viabilizar a interiorização da Defensoria Pública do Estado de Goiás; e g) revogar os incisos VI e XII do S 1° do artigo 65 da Lei Complementar nº130, de 11 de julho de 2017, adequando o dispositivo à alteração pretendida no artigo 68-A da mesma lei complementar.

A chefe da Defensoria Pública do Estado salienta ao solicitar as mudanças que a proposição não impacta o orçamento do órgão e que são necessárias para promover ajustes legais ao arcabouço jurídico pertinente e promover funcionamento adequado de suas estruturas e melhorar o atendimento das demandas da sociedade. O Processo Legislativo foi aprovado preliminarmente e encaminhado à Comissão Mista onde aguarda a designação de relator que dará parecer favorável ou contrário à sua tramitação.

Após análise e votação por parte dos integrantes da Comissão, será encaminhado ao plenário Getulino Artiaga, onde precisa ser apreciado em duas votações.