Projeto proíbe doação para pagar multa de condenado pela Justiça

As recentes campanhas de arrecadação de recursos para pagamento de multas impostas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entraram em debate na Câmara dos Deputados. O parlamentar João Campos (PSDB-GO) defende mudança no Código Penal  para proibir que condenados em ações penais possam usar, na quitação de multa aplicada pela Justiça, dinheiro recebido de pessoas físicas, empresas, sindicatos, associações, partidos políticos ou fundações, públicas ou privadas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7123/14, de autoria do próprio Campos (foto). O deputado entende que, pela Constituição, a pena somente pode ser cumprida pelo condenado, independentemente de ela ser de prisão, multa ou prestação de serviços à comunidade. “A sanção tem caráter personalíssimo. A prática adotada pelos mensaleiros do PT de fazer uma vaquinha, através da internet, é uma afronta ao Judiciário e aos princípios constitucionais”, afirma.

Constitucionalidade

O jurista Pedro Paulo Castelo Branco, professor da UnB (Universidade de Brasília), concorda que a doação de verbas para pagamento de multa imposta em condenação penal desvirtua a medida. Ele considera, contudo, que, constitucionalmente, não há espaço para a proibição da prática.

“É impossível você vedar que uma pessoa destine determinado valor, faça uma doação a um partido político ou a um parente ou a condenado porque o dinheiro tem um caráter subjetivo”, afirma. “A Constituição não proíbe as doações, salvo nos casos específicos previstos na legislação eleitoral”, completa.

Transparência

Na opinião do líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), as campanhas de arrecadação de recursos para pagamento das multas impostas a alguns representantes do partido foram transparentes e não teria sentido a votação de um texto que vede doações semelhantes no futuro.

“Não tem cabimento nenhum uma proposta para proibir que o povo ajude, que seja solidário. Vivemos em uma sociedade democrática; a doação é uma atitude individual de qualquer cidadão”, argumenta Vicentinho.

Os condenados no processo do mensalão José Dirceu, João Paulo Cunha, Delúbio Soares e José Genoino, todos do PT, anunciaram que pagariam as multas a partir de doações. Mais recentemente, o também condenado no processo Roberto Jefferson, do PTB, anunciou que adotaria caminho semelhante para pagar a multa imposta pelo STF.

Tramitação

O projeto que proíbe a arrecadação de dinheiro para pagamento de multa imposta em condenação penal pode ser analisado diretamente pelo Plenário, porque passou a tramitar junto com outra proposta que, desde 2002, aguarda votação (PL 3473/00).