Projeto prevê novas estruturas organizacionais básica e complementar para PM

Após discussão em diversas áreas do Poder Executivo que durou vários anos o Governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre as estruturas organizacionais básica e complementar da Polícia Militar do Estado de Goiás. De acordo com a proposta, que se traduz numa aspiração da corporação, a intenção da matéria é promover atualização, aperfeiçoamento e modernização da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, o Estatuto da Polícia Militar goiana.

O Governo argumenta que “é preciso ter a acepção de que existe uma proporcionalidade direta estabelecida entre a evolução da sociedade e a necessidade de atualização das normas. Por outro lado, não podemos olvidar que a Lei nº 8. 125 parte para completar quase quarenta anos de sua publicação, ou seja, naturalmente, pelo simples transcurso do tempo, no mínimo, preexiste a necessidade de um estudo para avaliar se as suas previsões disciplinam bem a situação jurídica dos servidores da Corporação”.

Dentre as inovações contidas no texto destacam-se as seguintes mudanças: adequação da organização da Corporação de acordo com os preceitos introduzidos no mundo jurídico nacional pela Constituição Federal de 1988 e no Estado pela Constituição Estadual de 1989, atualização da definição da Corporação, estabelecimento das atribuições constitucionais da PM e de seus membros, sistematização da estrutura, organização administrativa e operacional, adequação do comando, de acordo com a complexidade e com o nível hierárquico do profissional, criação de novas unidades de Colégios Estaduais da Polícia Militar – CEPMG – em especial nas regiões mais carentes do Estado, reorganização do Comando de Apoio Logístico e Tecnológico da Informação, de forma a suprir as necessidades de tratamento técnico dos processos administrativos e operacionais e estabelecimento de critérios técnicos para criação de novas unidades.

O projeto contempla ainda as regras de atuação à luz da Constituição Federal de 1988, também como forma de atualizar o que preconiza o Estatuto da PM. Entre as atribuições a matéria prevê que compete à Polícia Militar atuar como polícia ostensiva, preventiva e fardada, a fim de assegurar o pleno exercício dos poderes constituídos e o cumprimento da lei, ressalvado o policiamento velado, preservar a ordem pública, atuar preventivamente como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde possa haver perturbação da ordem pública e atuar repressivamente em caso de perturbação da ordem pública. O projeto estabelece ainda o organograma administrativo e hierárquico da corporação de forma atualizada.

A proposta foi aprovada preliminarmente e encaminhada à Comissão Mista onde vai receber parecer e seguirá para o Plenário Getulino Artiaga, onde será analisada em duas votações.