Projeto permite que tutela provisória seja pedida em sustentação oral

A tutela provisória poderá ser requerida em sustentação oral, durante julgamento. É o que determina o Projeto de Lei 8688/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A lei determina que a tutela deve ser pedida ao juiz por meio de petição. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aceita o pedido apenas em sustentação oral. Carvalho apresentou o projeto para adequar o código à jurisprudência do tribunal.

“É perfeitamente factível e defensável a possibilidade de se requerer a antecipação dos efeitos da tutela em sede de sustentação oral”, disse Carvalho. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)