PL estabelece bloqueio do IMEI de aparelhos celulares furtados ou roubados

De autoria do deputado Lucas Calil (PSL), o Projeto de Lei nº 1487/2015 estabelece o bloqueio do IMEI de aparelhos celulares furtados ou roubados no Estado de Goiás. A proposta foi encaminhada para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e, se for aprovada, será votada em dois turnos pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás.

De acordo com a matéria, os aparelhos de telefonia celular furtados ou roubados no Estado de Goiás deverão ter o número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) incluído no registro de ocorrência pela autoridade policial oficiante, ou incluído pela vítima no registro de ocorrência feito pela Delegacia Virtual na Internet.

A autoridade policial  oficiante comunicará o IMEI do aparelho roubado/furtado à Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil, que se encarregará de notificar imediatamente a operadora de telefonia móvel responsável.

A comunicação, por parte da autoridade policial, do número de IMEI do aparelho à operadora será feita mediante autorização do proprietário anexada ao registro de ocorrência, ou mediante formulário de autorização preenchido digitalmente, quando do registro da ocorrência pela Delegacia Virtual.

A operadora de telefonia móvel terá até 12 horas, a contar da notificação feita pela Polícia Civil, para realizar o bloqueio do aparelho.

“O IMEI é um número que identifica os aparelhos móveis, como uma carteira de identidade de cada equipamento. Muitas vezes, em face de um roubo/furto de um celular, a pessoa realiza o bloqueio da linha, do chip, o que não impede o aparelho de ser utilizado, bastando, para isso, a abertura de uma nova linha. O bloqueio do IMEI impede essa situação”, justifica Lucas Calil.