Projeto de isenção do IPI para oficiais de Justiça estaduais aguarda relator na Câmara

Aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CTF) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 1032/2011) que isenta oficiais de Justiça estaduais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando na compra de veículo próprio, utilizado no trabalho destes profissionais do Poder Judiciário. A proposta se estende a oficiais de Justiça federais. De autoria do deputado Dr. Ubiali (foto), do PSB/SP, o texto altera a redação da Lei nº 8.989/95 em seu artigo 1º, parágrafo VI, aplicando a isenção do IPI aos veículos particulares pelos quais os oficiais de Justiça se dirigem para efetuar citações, prisões, penhoras, arrestos e diligências próprias do trabalho.

O deputado Dr. Ubiali afirma no projeto de lei que a categoria dos oficiais de Justiça “investe e coloca o carro particular à serviço do Estado e só recebe a despesa do combustível. De acordo com o parlamentar, a renúncia fiscal “seria compensada pelo aumento da arrecadação proveniente da melhoria dos serviços de execução e penhora fiscais. Além disso, em alguns casos, quando se dá o uso de carro oficial para execução de mandados, haverá uma redução das despesas públicas”.