Profissão de Psicopedagogia é regulamentada

A Comissão de Educação aprovou, nesta quarta-feira (16/10), a regulamentação da profissão de Psicopedagogia. Segundo o relator do PLC 31/2010, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), só poderão exercer a profissão pessoas formadas em Psicologia, Pedagogia ou licenciatura que tenham especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade; e portadoras de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido atividades profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada.  

O profissional poderá atuar em escolas e empresas (psicopedagogia institucional) e em clínicas (psicopedagogia clínica).
 
Randolfe Rodrigues lembrou que em abril deste ano, a CE realizou audiência pública para instruir o projeto.

“Hoje são 180 mil profissionais em todo o país há anos exercendo a profissão. O relatório que apresentei reflete o consenso entre Psicólogos e Psicopedagogos. A Psicopedagogia é uma atividade reconhecida, consagrada e constante no dia a dia da sociedade. Por tudo isso, nada mais adequado e justo do que agora ter a regulamentação dessa intensa atividade como profissão.”
 
O presidente da CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), informou que deseja ser o relator na Comissão de Assuntos Sociais, onde a proposta será enviada para análise em caráter terminativo, ou seja, que dispensa a votação em Plenário.

“A Psicopedagogia já existe há mais de duas décadas e tramita desde 1997. Vou pedir a relatoria ao presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).”