A primeira-dama do Estado, Valéria Perillo, vai recorrer da sentença da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que suspendeu a sua aposentadoria. Em nota enviada ao Rota Jurídica, o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, garante que é legal a aposentadoria aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás e registrada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Para Alexandre, Valéria “ ingressou nos quadros da administração em junho de 1986, antes da vigência da Constituição Federal de 1988, e prestou efetivamente, durante esse período, os serviços inerentes às suas funções, contribuindo para o regime previdenciário e, portanto, tendo direito aos proventos”.
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NOTA DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Em face da decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em ação que visa anular legítima aposentadoria da primeira-dama, o Procurador-Geral do Estado reafirma sua mais fundamentada convicção quanto à legitimidade do ato de aposentadoria aprovado pela Assembleia Legislativa e registrado como tal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no estrito cumprimento de suas atribuições constitucionais, na medida em que atende a todos os pressupostos constitucionais.
A aposentadoria observou estritamente o princípio constitucional da legalidade, já que a servidora ingressou nos quadros da administração em junho de 1986, antes da vigência da Constituição Federal de 1988, e prestou efetivamente, durante esse período, os serviços inerentes às suas funções, contribuindo para o regime previdenciário e, portanto, tendo direito aos proventos.
Além disso, o direito ao benefício foi aprovado nas mesmas condições em que se aposentaram inúmeros outros servidores de todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado.
Por isso, recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado, confiando que ela será revista.
Goiânia, 4 de junho de 2016.
ALEXANDRE TOCANTINS
Procurador-Geral do Estado