Procurador Autárquico: Decisão de Lewandowski abre precedente sobre EC-50

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, publicada no dia 29 de maio, considerou constitucional a iniciativa do município de Boa Vista de unificar as carreiras de advocacia pública, denominando todos os cargos como procuradores do município. A Suspensão Liminar 879 cita como referência o caso em que a Advocacia Geral da União transformou cargos de Assistente Jurídico em Advogado da União. O mesmo exemplo foi usado como argumento pela Assembleia Legislativa de Goiás para unificar as diferentes denominações de advogados das autarquias do Estado no cargo de Procurador Autárquico, criado pela Emenda Constitucional 50.

O diretor da Associação Goiana dos Advogados Públicos Autárquicos (Agapa), Rafael Cunha, diz que, independentemente, se o cargo é denominado advogado, analista ou assessor jurídico, se tem as atribuições de representar o ente público, é sempre procurador. O mesmo entendimento teve o ministro, ao ponderar que “entendo que o requerente logrou êxito em demonstrar que tanto os Analistas Jurídicos, quanto os Procuradores Municipais, possuem atribuições convergentes”.

Para o presidente da Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap), Marcos Stamm, o posicionamento do ministro cria um precedente para o julgamento da ADI 52/15, que decidirá sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional 50, que cria a carreira de Procuradores Autárquicos em Goiás.