Processos com advogada gestante poderão ter preferência de julgamento

Os processos em que houver advogada gestante com mais de três meses de gravidez terão preferência e serão pautados para sustentação oral nos tribunais antes dos demais. É o que determina o Projeto de Lei 9385/17, do deputado Wladimir Costa (SD-PA), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto altera ao Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Atualmente, os julgamentos em todas as instâncias devem seguir, preferencialmente, a ordem de chegada dos processos ao órgão judicial. O critério cronológico foi incluído no código processual pela Lei 13.256/16.

O deputado Wladimir Costa afirma que o objetivo da proposta é preservar a saúde da advogada gestante e do bebê das dificuldades e pressões de ordem física e psicológica inerentes ao trabalho em tribunais e fóruns.

“As constantes idas ao fórum, a espera pela inclusão dos processos em pauta, as audiências de conciliação e de instrução e julgamento, as sustentações orais, os debates ocorridos nas audiências são aspectos geradores de cansaço físico e mental, além de constituírem fonte de permanente estresse”, disse Costa.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.