Prisão indevida enseja dever de reparação

O Estado de Goiás terá de indenizar Roberto Carlos da Silva , em R$ 20 mil, por prisão indevida. Roberto ficou preso por quase seis meses, quando foi absolvido do crime de homicídio qualificado pelo tribunal do júri, por ausência de autoria. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião da Sena Conceição, para reformar parcialmente sentença da comarca de Alexânia.

O Estado alegou que a prisão foi legítima, o que afasta sua culpa e o dever de reparar. Porém, ao analisar as provas contidas nos autos, o desembargador manteve a indenização. “Vislumbro que o apelado restou indevidamente encarcerado por quase seis meses, por crime que jamais cometeu, tanto o é que, ao cabo da persecução criminal, não somente fora absolvido do homicídio qualificado pelo tribunal do júri, por ausência de autoria, bem como, ao longo do processo, revelou-se constatada a violação a inúmeros direitos e garantias fundamentais, em especial, a ampla defesa e o contraditório”, ressaltou o magistrado.

Alan Sebastião esclareceu que, por se tratar de prisão ilegítima, ela resulta em violações de ordem física, moral e intelectual, gerando a obrigação do Estado em indenizar. No entanto, o desembargador decidiu por aplicar o artigo 1º F da Lei nº 9494/97 e afastar o cálculo dos juros moratórios, para o cálculo da correção monetária.

Veja a decisão.