Previdências do Brasil e dos EUA permitirão reconhecimento recíproco de contribuições

carteira da trabalho

Marília Costa e Silva

Nesta semana, foi firmado um acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para permitir a soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países para a implantação e manutenção do direito aos benefícios previdenciários.  O presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Hallan Rocha, destaca que acordos bilaterais desta natureza beneficiam o sistema previdenciário, pois regulamentam as contribuições, além de garantir proteção aos brasileiros que trabalham fora do país.

Rocha acrescenta que os acordos internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país. “Cabe a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios e decidir sobre o direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo acordo”, pontua.

Segundo cálculo do governo americano, o acordo entre o Brasil e os EUA dará às empresas uma economia de US$ 900 milhões no período de seis anos. A medida era pleiteada há anos pelo setor privado e ganhou importância do lado brasileiro em razão do recente aumento de investimentos nacionais nos EUA.

A partir de agora, nos Estados Unidos, o trabalhador terá direito aos benefícios dispostos na legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por idade, sobrevivência (morte) e invalidez (artigo 2 do acordo). Já no Brasil, o segurado terá direito à aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, estando ele filiado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), do Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e do Regime dos Militares.

E tem mais. Segundo o site da Previdência Social, o Brasil já firmou os seguintes Acordos Multilaterais: Iberoamericano (a Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) – atualizado em abril de 2014. Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).

O Brasil possui Acordos Bilaterais de Previdência Social em vigor com os seguintes países:  Alemanha, Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.

Nos últimos anos, o Brasil negociou novos acordos que estão em processo de tramitação para entrarem em vigor: Coreia, Israel, Moçambique, Quebec, Suíça e com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).