Presidente do TRF-1 suspende liminar que mandava realizar eleição na OAB-GO

Marília Costa e Silva
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Hilton Queiroz, acaba de conceder liminar suspendendo, na noite desta quarta-feira (07), a decisão da juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rates Mendes de Abreu, que mandou realizar novas eleições na seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). A magistrada havia justificado sua decisão alegando que três integrantes da chapa OAB que Queremos, vencedora na eleição realizada em novembro de 2015, estariam inelegíveis.

A decisão de Hilton Queiroz atende pedido do Conselho Federal da OAB, que alegou que a decisão de primeiro grau usurpou a autonomia da OAB-GO e do próprio Conselho Federal da OAB, que permitiram o prosseguimento e realização do pleito eleitoral em Goiás.  Além disso, o magistrado entendeu que, caso se mantivesse a liminar, isso ensejaria instabilidade institucional e lesão à ordem pública, pois colocaria em dúvida não só a lisura do processo eleitoral ocorrido em 27 de novembro 2015 como, também, o nome da própria instituição.

“Na hipótese dos autos, entendo que a decisão é capaz mesmo de produzir grave lesão à ordem pública, no seu viés administrativo, tal como destacou o requerente em seu pedido inicial, tendo em vista os prováveis transtornos causados à administração da Seccional da OAB de Goiás, que se encontra sem comando por força da decisão questionada, e que por essa razão fica impedida de praticar os atos habituais e essenciais da instituição, tais como pagamento de funcionários e prestadores de serviço, julgamento de processos éticos e seus recursos, representação nos inúmeros processos em que a OAB/GO é parte ou assistente, defesa das prerrogativas profissionais, votação de matérias essenciais para a Seccional, notadamente em fim de exercício, como aprovação de contas e orçamento para o ano próximo”, frisou.

Outro argumento usado pelo Conselho Federal e acatado pelo desembargador é que a liminar da juíza de primeiro grau tem aptidão para gerar dezenas de idênticos questionamentos por parte de Chapas perdedoras em outras Seccionais da OAB. “A possibilidade do efeito multiplicador da decisão, uma vez que em todos os processos eleitorais porque passaram as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, questões que dizem respeito à elegibilidade ou inelegibilidade de candidatos foram ou estão sendo discutidas perante a 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB, conforme relatado pelo CF”, disse.

Apesar da suspensão da liminar, o desembargador fez questão de frisar que “a suspensão de segurança, expressão utilizada em sentido genérico, em face da execução de liminar ou de sentença, não constitui o julgamento de mérito, na perspectiva do acerto ou desacerto da decisão ou da sentença, em face do ordenamento jurídico, senão uma via excepcional de revisão temporária, no plano da produção de efeitos (eficácia) do ato judicial. Seu enfoque se restringe ao exame da potencialidade danosa do provimento jurisdicional, a fim de se ‘evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”.

Primeira favorável
Esta é a primeira decisão favorável no caso conseguida pelo Conselho Federal. Na terça-feira, o desembargador Novély Vilanova, que havia mantido a liminar da juíza da 20ª Vara Federal, negou pedido de reconsideração feito pelo CF. Nele, foi solicitado que fosse feita apenas eleição parcial na OAB-GO para escolha dos substitutos dos três candidatos inelegíveis – Marisvaldo Cortez Amado (conselheiro federal), Thales José Jayme (vice-presidente) e Arsênio Pires da Silveira (conselheiro seccional).

processo-1005353-77-2016-4-01-0000