Promotores eleitorais pedem à Justiça suspensão da entrega de cartões Renda Cidadã

Os promotores Cláudia Gomes e Paulo Rangel de Vieira, respectivamente da 4ª Zona Eleitoral de Novo Gama e 101ª Zona Eleitoral de Goianira, protocolaram ontem (26/8) ações inibitórias para que, em caráter liminar, sejam suspensas as distribuições dos 64 mil cartões Renda Cidadã aos beneficiários. A medida também visa à suspensão dos eventos de lançamento e distribuição nos dois municípios, que contariam com a participação do governador Marconi Perillo, do vice-governador José Eliton e da secretária Lêda Borges. Em Novo Gama, a solenidade está marcada para o dia 30 e, em Goianira, para o dia 31.

Segundo consta, o novo programa Renda Cidadã iniciará uma caravana por 49 municípios de Goiás para a entrega dos cartões aos beneficiários, entre os dias 26 de agosto e 1º de setembro. Para os promotores, por ser realizado em período eleitoral, o lançamento pode favorecer os políticos aliados ao governador e demais autoridades que disputarão as eleições municipais.

A medida é questionada, ainda, pelo fato de o programa Renda Cidadã ter sido suspenso pelo governo de Goiás no segundo semestre do ano passado, não tendo nenhuma programação até o dia 1º de junho deste ano. Com isso, o novo programa não teria tido qualquer execução orçamentária em 2015. Além disso, a nova forma de distribuição dos cartões contraria o antigo método, que enviava os cartões pelos Correios. Para os promotores, escolher justamente o período eleitoral para a nova forma de entrega revela o desvirtuamento e uso eleitoreiro do programa social.

Considerando a conduta ilícita, os promotores requerem a concessão da liminar para a suspensão da distribuição dos cartões até a apuração do resultado das eleições 2016, sob pena de responsabilização criminal, cível e administrativa.

Recomendação
A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) expediu na sexta-feira (26/08) recomendação ao governador e vice-governador do Estado de Goiás e à secretária da Secretaria Cidadã para que suspendam imediatamente a realização de caravana pelos municípios goianos, para a realização de eventos de lançamento e entrega de cartões do “Novo Programa Renda Cidadã”. Além disso, que a entrega dos referidos cartões seja realizada apenas após a apuração do resultado das eleições de 2016.

Recomendou, também, aos promotores eleitorais de todo o estado (caso não seja acatada a recomendação pelos dirigentes estaduais), que sejam propostas ações judiciais a fim de se obter tutela judicial para impedir a realização da entrega dos cartões nos municípios de sua respectiva zona eleitoral, bem como a realização de eventos de lançamento, até que seja finalizada a apuração das eleições. Caso não se obtenha a tutela judicial, que seja fiscalizada a realização dos eventos e, posteriormente, após as devidas apurações, sejam propostas Ações de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico (art. 22, XVI, da LC nº 64/90) e Representação por Conduta Vedada (art. 73, inciso IV, e § 10, da Lei nº 9.504/97) contra os agentes públicos estaduais e municipais responsáveis pela conduta ilícita, assim como contra os eventuais candidatos beneficiários.

Conforme amplamente noticiado na imprensa goiana, o Governo Estadual lançou, no último dia 13 de agosto, o “Novo Programa Renda Cidadã” em Goiânia, sendo que iniciará uma caravana para a entrega de 64 mil cartões do programa em 49 dos maiores municípios goianos, entre os dias 26 de agosto e 1º de setembro. Para a entrega dos cartões, estão previstos eventos que contarão, inclusive, com a presença do governador Marconi Perillo e do vice-governador José Eliton, além de outras autoridades públicas.

Para o procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, autor da recomendação, as circunstâncias planejadas para a entrega do benefício, quando conjugadas – quais sejam, o início da execução de um programa social “Novo Renda Cidadã”, que não teve execução orçamentária no ano anterior, cujo antecessor havia sido suspenso há mais de um ano; a escolha do início em pleno período eleitoral de apenas 45 dias sob a forma de eventos em diversos municípios goianos, com a presença pessoal de autoridades políticas que notoriamente apoiam candidatos que estão na disputa, em vez de se adotar a forma impessoal anterior (encaminhamento pelo correio) – revelam, além de abuso de poder político e econômico, o uso promocional do programa social com finalidade eleitoral a fim de favorecer os candidatos a prefeito e a vereador que são apoiados pelos governantes estaduais, o que configura conduta vedada prevista na legislação eleitoral (art. 73, IV e § 10, da Lei nº 9.504/97). (Fonte: MP-GO e MPF)