Prefeitura de Goiânia terá de manter Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser mantido pelo Município de Goiânia. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé (foto), e manteve segurança obrigando o município a manter o fundo.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que recebeu informações de que o município pretendia extingui-lo. A prefeitura recorreu buscando a reforma da decisão, argumentando que não houve intenção de acabar com o fundo, mas sim “cumprir o que determina a Resolução nº 07.08 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM)”.

O relator acatou o pronunciamento da Procuradoria de Justiça, que destacou que a resolução do TCM apenas dispõe de “forma de gestão financeira do fundo”, porém, o município “equivocou-se e tratou do assunto como se fosse a finalização daquele”. Norival Santomé ressaltou o ofício apresentado nos autos, que solicitou a criação de lei específica para a extinção do fundo. O magistrado apontou que, conforme documentos, “tal fato causou estranheza na diretoria do fundo, que inclusive, em resposta ao ofício, fez inúmeras indagações”.

Direitos da criança e do adolescente
O desembargardor considerou, ainda, esclarecimentos feitos pela Procuradoria que davam conta que o fundo é exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente e tem o objetivo de “suprir aspectos prioritários e emergenciais, que as políticas públicas ordinárias deveriam suprir por dotações orçamentárias, de acordo com o princípio da prioridade”.

Endossou também argumento do Ministério Público de que o fundo deve garantir a “transitoriedade, programas e projetos que tenham por finalidade o atendimento dos direitos ameaçados ou violados de crianças e adolescentes e, diuturnamente, custear estudos, a formação de conselheiros e o reordenamento institucional, nos termos do Plano de Aplicação Recursos”. Fonte: TJGO