Prefeito e vice releitos em Abadia de Goiás têm registro de candidatura cassado

Romes Gomes e Eduardo da Farmácia
Romes Gomes e Eduardo da Farmácia

A juíza da 56ª Zona Eleitoral de Goiás, Rita de Cássia Rocha Costa, condenou o prefeito reeleito de Abadia de Goiás, Romes Gomes e Silva, e o vice-prefeito, Eduardo Rosa Carneiro, por captação ilícita de voto e abuso de poder econômico. A decisão, que determinou a cassação do registro de candidatura de ambos, acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo promotor Wesley Branquinho em Ação de Investigação Judicial Eleitoral e Representação Eleitoral.

Em denúncia recebida pelo Ministério Público em período eleitoral, foi noticiado que algumas pessoas foram beneficiadas pelos então candidatos Romes Silva e Eduardo Carneiro com a doação de cestas básicas, materiais de construção e doação de dinheiro. Na oportunidade, oito dos supostos beneficiários compareceram à promotoria, acompanhados do advogado Ronilson Reis, e negaram o recebimento de vantagens em troca de votos.

Porém, alguns dias depois, foi recebida denúncia anônima incluindo fotografias e gravação que indicava a distribuição de benefícios por parte dos candidatos em troca de votos. Em um áudio, um dos beneficiários dizia ter sido coagido a negar que teria sido beneficiado. Ele afirma, inclusive, ter recebido a quantia de R$ 200,00 do candidato Eduardo Carneiro.

O mesmo beneficiário, que antes afirmara que o áudio era na verdade uma brincadeira, teria firmado Escritura Pública de Declaração em um cartório de Guapó, desmentindo o áudio. Na oportunidade, ele estaria acompanhado do então candidato Eduardo Carneiro e do advogado Ronilson Reis, que representou judicialmente o candidato Romes Silva no período eleitoral. O documento, cujo valor foi de R$ 171,01, foi pago pelo candidato a vice-prefeito.

Ouvidos novamente, os oito supostos beneficiários disseram não ser responsáveis pelo pagamento dos honorários do advogado que os acompanhou no primeiro depoimento. Alguns o teriam encontrado no momento do depoimento, enquanto outros tiveram os serviços de defesa oferecidos após procurarem o comitê eleitoral do candidato Romes Silva.

Em se tratando da captação ilícita de sufrágio, a juíza chama atenção para a concessão gratuita, por parte do candidato à reeleição Romes Silva, de seu advogado, para que prestasse assessoria jurídica a oito pessoas, todas eleitoras do município de Abadia de Goiás. Considerou também o fato de que a referida escritura, lavrada por um dos supostos beneficiários, foi confeccionada na presença de Eduardo Carneiro e do advogado Ronilson Reis, que se dispuseram a levar o eleitor a outro município a fim de desmentir declaração falsa prestada contra eles. Para a magistrada, houve, além da doação dos serviços advocatícios, o repasse do valor de R$ 200,00 a um dos beneficiários para obtenção de votos.

Quanto ao abuso do poder econômico, Rita de Cássia considera que existiu, ao serem utilizados recursos pessoais de Romes Silva, que arcou com os honorários de advogado, para atender interesses de terceiros. Para ela, a conduta é gravíssima e pode ter influenciado na lisura do processo eleitoral, vez que o município é pequeno e qualquer ação conta.

Assim, acolheu os pedidos do MP e condenou prefeito e vice-prefeito eleitos, determinando a cassação da candidatura e a inelegibilidade por oito anos. Aplicou também multa no valor de R$ 20 mil Ufirs (R$ 21.282,00) para cada um dos eleitos. Além disso, declarou a nulidade dos 2.367 votos válidos obtidos por Romes Silva e Eduardo Carneiro.

De forma apurar a conduta do advogado Ronilson Reis, determinou o envio da cópia dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil, para que investiguem a atuação na defesa conjunta dos candidatos e dos eleitores. Fonte: MP-GO