Prefeito e vice de Mimoso de Goiás são condenados por captação ilícita de votos

O prefeito de Mimoso de Goiás, Genivaldo Gonçalves dos Reis, seu vice, Manoel Ubaldino de Freitas, foram condenados pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio, captação e gastos ilícitos de recursos, além de abuso de poder econômico, tendo sido declarada a inelegibilidade de ambos para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos. A decisão determinou ainda a cassação do diploma do prefeito e vice-prefeito, sem prejuízo de multa no valor de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).

A decisão da juíza Luciana Vidal Pellegrino Kredens acolheu pedidos feitos pela promotora Ariane Patrícia Gonçalves em ação de investigação judicial eleitoral proposta em dezembro de 2016. Conforme sustentado pela promotora, foi constatado que Genivaldo dos Reis, durante sua campanha para prefeito de Mimoso de Goiás, utilizou recursos que não tramitaram por sua conta de campanha, especialmente recursos de José Fuscaldi, conhecido como Tatico, pelo intermédio de Santina Gonçalves de Sousa, pessoa estreitamente ligada a Tatico. Ambos também são réus na ação.

Comprovou-se, ainda, que houve entrega de vantagens pessoais para diversos eleitores com o fim de lhes obter o voto, tais como pagamento em dinheiro e em combustível, inclusive um dia antes das eleições. Em setembro de 2016, o Ministério Público Eleitoral da 131ª Zona instaurou procedimento de investigação criminal para averiguar possível corrupção eleitoral no pleito de Padre Bernardo, na qual Santina também estava incluída.

Desse modo, foi deferida interceptação das comunicações telefônicas, as quais captaram conversas entre Santina, Tatico e Genivaldo falando expressamente sobre o pagamento massivo de eleitores por toda a zona rural e urbana de Mimoso de Goiás, bem como pagamento “por fora”’ de equipamentos para comício. Nas conversas, percebe-se, ainda, como Santina usava o dinheiro de José Fuscaldi na campanha de Genivaldo e prestava contas ao dono do dinheiro.

Na sentença, a magistrada reconheceu a existência de provas robustas de graves condutas atentatórias à normalidade e legitimidade do processo eleitoral e às regras eleitorais, tendo ficado claro que os atos impugnados foram direcionados à parcela expressiva do eleitorado. Por fim, a juíza eleitoral considerou que os fatos detêm gravidade suficiente para fazer incidir as penalidades dos artigos 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90, 31-A e 41-A da Lei n. 9.504/97.

Assim, além de Genivaldo e Manoel, Santina e José Fuscaldi, foram condenados por captação ilícita de sufrágio, captação e gasto ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, com a declaração de inelegibilidade de todos os requeridos. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)