Prefeito é acionado por descumprir normas sobre contribuição para iluminação pública

O promotor de Justiça Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, representou criminalmente ao procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, contra o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, tendo em vista a possível prática de crime de responsabilidade no descumprimento “reiterado e doloso” da Lei Complementar nº 119/2002, que criou a Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (Cosip). O procurador-geral já despachou a representação, encaminhando-a para análise da Procuradoria Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos.

Além da representação criminal, o promotor também representou à Câmara Municipal de Goiânia para os procedimentos cabíveis em relação à possível prática desse crime de responsabilidade por Paulo Garcia. Ambas as representações são instruídas com cópias do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela Prefeitura de Goiânia com a 57ª Promotoria, referente ao serviço de iluminação pública, e da ação de execução proposta pelo promotor em razão do descumprimento do TAC. O crime de responsabilidade indicado é o previsto no artigo 4º, incisos VII e VIII, do Decreto-Lei nº 201/1967.

Execução do TAC
Fernando Krebs ajuizou a ação de execução judicial do TAC em janeiro deste ano. O termo de ajustamento foi firmado em abril de 2015 com a Prefeitura de Goiânia para garantir aos contribuintes a prestação do serviço de iluminação pública na cidade, bem como sua manutenção. Na ocasião, o Município assumiu o compromisso de zelar pela boa prestação desses serviços, devendo colocar em funcionamento um plano de correções e ampliações da iluminação, garantindo a manutenção de todos os pontos de iluminação pública da cidade.

O acordo estabeleceu o reparo dos pontos, mediante ordem de serviço, das reclamações feitas a partir da assinatura do documento e daqueles que já apresentavam defeito no prazo de 180 dias. A Prefeitura também deveria colocar à disposição todo o material necessário para os serviços e dotar a Secretaria Municipal de Obras (Semob) de uma frota de oito caminhões-cesto, dois tipo sky e dois veículos de apoio.

Ultrapassado o prazo de 180 dias previsto no acordo, o MP requisitou informações sobre o quantitativo de lâmpadas trocadas e número de pontos de iluminação que permaneciam apagados. O órgão informou a troca de cerca de 44.500 lâmpadas, mas noticiou também que mais de 15 mil pontos de iluminação pública estavam apagados em Goiânia, o que demonstrou o descumprimento do termo de ajustamento de conduta.

Para Krebs, além da informação oficial, é público e notório que a cidades está às escuras, com milhares de lâmpadas apagadas ou queimadas, o que reforçou a necessidade de execução do acordo. O MP requer na demanda que seja julgada procedente a execução do termo de ajustamento de conduta, na condição de título executivo extrajudicial, para que ele seja efetivamente cumprido e a fixação de multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento. Fonte: MP-GO