Prefeito de São Simão é afastado de cargo por suspeita de fraudes em licitação

A juíza em substituição em São Simão, Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, determinou o afastamento do prefeito do município, Márcio Barbosa Vasconcelos, pelo prazo máximo de 90 dias. A decisão também decretou a indisponibilidade de bens do prefeito e de Vilma Pereira da Silva Brito, Anne Dirceu de Lorena Costa, João Antônio Marques, Odalmes Santos Nogueira, Maria Paula de Freitas, Sueli Borges de Freitas e Kaio César Sampaio de Souza no valor de R$ 239,8 mil.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que denunciou os oito envolvidos por fraude em licitação para hospedagem dos músicos da Equipe de Corpo de Bombeiros e Policiais que participaram do carnaval no município em 2013. De acordo com o MPGO, houve a ocorrência de “serviço fantasma”, já que as empresas foram pagas, mas o serviço não foi prestado.

Após análise dos autos, a juíza observou a verossimilhança nas alegações do MPGO. “Os documentos que acompanham a peça exordial indicam a gravidade dos fatos narrados, especificamente, fraude em licitações, ensejando prejuízo ao erário, na medida que se paga por serviços não prestados”.

Afastamento
A magistrada também esclareceu que o afastamento do prefeito devia ser determinado, já que, durante a investigação do Ministério Público do Estado de Goiás ficou constatada fraude em documentos. Segundo a denúncia, após o MPGO listar as fraudes nos balancetes municipais, eles foram modificados, “na tentativa de legitimá-los”.

Maria Clara Merheb destacou que, se Márcio Barbosa permanecer no cargo de prefeito, “terá poder hierárquico para autorizar, ordenar que sejam feitas outras alterações em documentos de forma a legitimar sua conduta, conturbando a produção da prova neste processo”.

O caso
De acordo com a denúncia, a licitação por carta convite resultou deserta pelo não comparecimento das empresas convidadas, o que autorizou as contratações de forma direta. No entanto, o MPGO observou que as mesmas empresas que haviam sido convidadas para o processo de licitação foram contratadas para o serviço.

Segundo o MPGO, tal fato é indício de que houve prévio ajuste das empresas O.S. Nogueira/ Mágica Visão, Pousada Imperial, Pousada Líder e Pousada Souza Campos para fraudar a licitação. Ainda, após a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal, dois membros do Corpo de Bombeiros Militar que participaram do carnaval afirmaram que a alimentação e a hospedagem foram realizadas em outros locais.

Tal fato levou o MPGO a concluir que “as quatro empresas hoteleiras não prestaram os serviços de hospedagem e alimentação conforme estabelecido no contratos, embora tenham recebido para isso”. Fonte: TJGO

Veja decisão