Prefeito de São Francisco de Goiás é condenado por usar cores de seu partido em edifícios municipais

O juiz da comarca de Jaraguá, Liciomar Fernandes da Silva, condenou o prefeito de São Francisco de Goiás, Luiz Antônio da Paixão (foto), por ato de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), ao constatar que o prefeito havia determinado que prédios públicos do município fossem pintados com as cores utilizadas pelo seu partido político em suas campanhas eleitorais.

Luiz Antônio foi condenado a promover a pintura dos edifícios, utilizando-se de qualquer cor, exceto amarelo e vermelho, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias. Ele teve seus direitos políticos suspensos em três anos, foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e terá de ressarcir integralmente, aos cofres públicos, a quantia destinada para pintura dos prédios públicos. Além disso, terá de pagar multa civil no valor do dano, que ainda será apurado.

Em sua defesa, Luiz Antônio alegou que as cores foram escolhidas pelos secretários do município que buscavam a reforma do Ginásio de Esportes, da Creche e do Hospital. Entretanto, o juiz entendeu estar comprovado, pelas provas contidas nos autos, “a intencional vinculação entre a escolha do prefeito pelas cores amarela e vermelha para a pintura dos imóveis apontados, com as mesmas cores utilizadas pelo partido político ao qual ele é filiado, durante as campanhas eleitorais posteriores às obras e demais eventos realizados pela agremiação”.

O magistrado constatou que as testemunhas arroladas pela defesa não “contribuíram para a elucidação dos fatos em julgamento” e “em nenhum momento refutaram as alegações aventadas pelo Ministério Público”. Em contrapartida, o juiz observou que o MPGO provou suas acusações pelos documentos juntados “cumprindo, portanto, seu dever de demonstrar aquilo que foi alegado”.

Liciomar Fernandes ressaltou que “a publicidade pessoal ou partidária, infringe deliberadamente os postulados da moralidade e da impessoabilidade administrativa, na medida em que a autopromoção contraria as diretrizes éticas e morais inerentes à atividade pública”. Sendo assim, ele comprovou a conduta dolosa do prefeito ao escolher as cores dos prédios e o condenou pelo ato de improbidade administrativa.

Outros casos
Em sua denúncia, o MPGO lembrou que, em outras cidades espalhadas pelo país, onde o prefeito agregou as cores de seu partido à pintura de obras públicas, o Poder Judiciário determinou que fossem sanadas as ilegalidades, responsabilizando os respectivos administradores. Foram citados, como exemplos, os casos das cidades de Lucélia em São Paulo, Buísque em Pernambuco, Lagoa Grande em Minas Gerais e Sinop em Mato Grosso. Fonte: TJGO