Prefeita é denunciada por deixar marido administrar cidade

Os promotores de Justiça Gabriela Starling Jorge Vieira de Melo e Tommaso Leonardi propuseram Ação Civil Pública em desfavor da prefeita de Araguapaz, Márcia Bernardino, e seu esposo, o ex-prefeito José Segundo Rezende Júnior. De acordo com a ação, o ex-prefeito, mesmo estando com seus direitos políticos suspensos por decisão judicial, vem atuando como prefeito de facto do município, no lugar da atual prefeita eleita.

Os promotores solicitam a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos em valores não inferiores a R$ 50.000,00 dentro da proporção necessária para resguardar o pagamento da futura multa civil, que deverá ser fixada no mínimo em dez vezes o salário destes, e do eventual ressarcimento ao erário, em virtude dos danos morais coletivos.

Pedem ainda o afastamento cautelar da prefeita Márcia Bernardino de Souza de suas funções, uma vez que a sua permanência no cargo permitirá a prática de atos destinados ao desaparecimento de provas, à coação de testemunhas e, ainda, ao tráfico de influência desti nado a impedir que haja bom termo no andamento deste processo.

Por fim, pede também o deferimento da medida cautelar de afastamento do ex-prefeito Jose Segundo Rezende Júnior sede da Prefeitura de Araguapaz, permitindo que ele acesse tão somente os espaços destinados a qualquer cidadão.

Entenda

De acordo com os promotores, José Segundo foi prefeito de Araguapaz por dois mandatos, dentre os anos de 2001 e 2008. Neste período, ele foi alvo de ação por improbidade administrativa, que resultou com suspensão de seus direitos políticos por três anos e multa no valor de dez vezes o valor da última remuneração como prefeito.

Como a confirmação da condenação ocorreu no dia 15 de março de 2016, a suspensão de seus direitos políticos passou a vigorar, impedindo que José Segundo concorresse às eleições municipais naquele ano. Com isso, sua esposa, Márcia Bernardino concorreu e foi eleita, assumindo o cargo de prefeita de Araguapaz em 1º de janeiro de 2017.

Desde então a promotoria tem recebido inúmeras notícias e denúncias de que a prefeita eleita não vem exercendo o cargo que lhe foi confiado, mas sim seu marido, o ex-prefeito José Segundo Rezende Júnior, à revelia da vontade popular e da decisão judicial proferida pelo TJ-GO.

Os promotores descrevem nos autos que a situação vem gerando perplexidade nos munícipes, uma vez que prefeita e ex-prefeito não se preocupam sequer em tratar a situação com discrição, uma vez que os comandos relativos à administração municipal são emitidos por José Segundo e não pela prefeita eleita Márcia Bernardino.

Em análise aos elementos coletados, os promotores puderam comprovar a situação ocorrendo em diversas maneiras. A primeira delas foi em relação à análise de decretos municipais nos quais a prefeita nomeia seu marido para compor a Comissão de Transição do Governo de Araguapaz, mesmo estando ele com os direitos políticos suspensos.

Outra situação curiosa ocorreu quando, ainda durante o período de transição, no dia 11 de novembro de 2016, ao observarem documentos de uma reunião de transição do Consórcio Intermunicipal de Licenciamento Ambiental – CONSED, na cidade de Itapuranga, onde os municípios consorciados, através de seus prefeitos atuais e prefeitos eleitos, definiriam a sucessão administrativa do Consórcio a partir de janeiro de 2017, na impossibilidade de participação da prefeita eleita, Araguapaz foi representada pelo ex-prefeito Jose Segundo, e não pelo vice-prefeito eleito .

Entrevistas e visitas ao MP

Além das flagrantes situações, o ex-prefeito tem substituído a prefeita eleita até em entrevistas para emissoras de televisão, além de se encontrar com o vice-governador e com o próprio governador em eventos oficiais. José Segundo chegou até a comparecer ao próprio Ministério Público, representando a prefeita, para tratar de assuntos relativos à administração municipal em reunião.

A situação, além de confirmada por auxiliares diretos da prefeita, como secretários, também foi relatava em entrevistas a rádios pelo próprio ex-prefeito, que não escondeu que ele próprio responde pela prefeita e exerce a função política por ela, ao argumento de que ela não gosta dessa tarefa, levando os promotores a ajuizarem a ação ao fato de ser flagrante a violação ao princípio da segurança jurídica, pelo desrespeito ao instituto da coisa julgada. Fonte: MP-GO