Prefeita de São Miguel e secretário de Obras acionados por improbidade

A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta propôs ação de improbidade administrativa contra a prefeita de São Miguel do Araguaia, Adailza Crepaldi, o secretário de Obras, Tayrone Luiz Parafina Filho, e o responsável por cooperativa vencedora de licitação, Everson Soffa Gomes. Eles são acusados de fraudarem licitação, em razão do claro vínculo de parentesco entre o responsável pelo procedimento, Tayrone Filho, que à época era presidente da comissão de licitação, e o vencedor do certame, que é seu cunhado.

Além disso, a contratação de servidores pela Secretaria de Obras para trabalhar em serviços típicos da pasta, segundo a promotora, constituiu burla ao princípio do concurso público. O contrato com a cooperativa, que já foi prorrogado por termo aditivo, é em valor superior a R$ 1 milhão.

Na ação é requerida a condenação dos três réus nas sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa, com a perda da função pública, proibição de contratar com o poder público, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

Atos de Improbidade
Conforme sustentado pela promotora na ação, a prefeitura contratou a cooperativa Coopertranse para a prestação de serviços de limpeza urbana, após determinação do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) – autos nº 04.175/2014, que exigiu a extinção de cargos na prefeitura.

A decisão do TCM determinava que o município promovesse a adequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos de cada órgão do poder, de forma a resguardar a proporcionalidade exigida pela Constituição Federal, onde os efetivos deveriam ser maioria nos quadros de pessoal do município. Assim, segundo a gestora, para evitar solução de continuidade do serviço público, a saída seria realizar o concurso (saída inviável, por ultrapassar o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal) ou terceirizar os serviços.

Assim, foram exonerados 51 servidores. Contudo, quase todos foram contratados pela cooperativa, que contratou outras 91 pessoas, totalizando 142 trabalhadores. Dentre os contratados encontra-se um tio da prefeita Adailza Crepaldi, que recebe um dos maiores salários.

“Pela justificativa apresentada pelo poder público, percebe-se que a artimanha adotada pela gestão se deu, oficialmente, para burlar a determinação do TCM e a Lei de Responsabilidade Fiscal e se valer de cooperativa para contratar parentes próximos ao arrepio da lei, da legislação trabalhista e previdenciária e do princípio do concurso público”, afirmou a promotora. Ela acrescentou que a terceirização serve para mascarar a relação de emprego existente, não protegendo o interesse público, favorecendo o apadrinhamento político e burlando a exigência legal do concurso público.

Ação civil
Em outra ação proposta pela promotora Cristina Emília sobre estes fatos foi requerida a anulação do contrato que ocasionou a terceirização dos serviços da Secretaria de Obras do município de São Miguel do Araguaia e a imposição ao município da obrigação de dar início a projeto de lei de criação de cargos efetivos, para a subsequente realização de concurso público ou, caso entenda ser desnecessário, que realize o remanejamento dos cargos públicos já existentes nos seus quadros, para as funções faltantes, como já havia determinado expressamente o TCM. Foi requerido ainda que o município seja obrigado a pagar aos servidores contratados os valores devidos referentes aos direitos sociais e que seja determinada a fiscalização do Ministério do Trabalho na Coopertranse. Fonte: MP-GO