Prazos processuais passam a ser contados em dias corridos nos Juizados

A partir desta sexta-feira (1º), os prazos processuais para os processos vinculados ao Processo Judicial Digital (Projudi) em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis e das Fazendas Públicas passam a ser contados de forma contínua. A informação é da Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás que segue orientação dos recém-aprovados Enunciados nº 165, que dispõe sobre a contagem dos prazos de forma constante nos Juizados Especiais Cíveis, e nº 13, no qual estabelece que os prazos processuais nos juizados devem ser contados conforme a data da intimação ou da ciência do ato respectivo.

As discussões acerca dessa temática, bem como a adoção dos novos enunciados ocorreram após o 39º Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), realizado no início do mês de junho, através da Carta de Maceió, que firmou a necessidade de preservação da “autonomia e a independência do Sistema de Juizados Especiais em relação a institutos e a procedimentos incompatíveis com os critérios informadores definidos no art. 2º da Lei 9.099/95, notadamente os previstos no novo Código de Processo Civil”. O evento reuniu magistrados dos Juizados Especiais do Brasil nos dias 8, 9 e 10 do mês passado, em Maceió, capital do Estado de Alagoas. De Goiás participaram o desembargador Gerson Santana Cintra e os juízes Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas e Fernando Ribeiro Montefusco.