Prazo para Mandado de Segurança não pode ultrapassar 120 dias

Mandados de Segurança só podem ser apresentados até 120 dias depois do ato administrativo questionado. O atraso na formulação de pedido de liminar impede que o caso seja julgado, conforme avaliou o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao negar solicitação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias dos Vestuários e Calçados dos municípios de Simão Dias e Poço Verde (SE).

A entidade alegou que a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego não havia cumprido o artigo 43 da Portaria 326/13, demorando mais de 180 dias para apreciar alteração estatutária. O curioso é que, embora a Administração Pública estivesse sendo questionada por irregularidade no prazo de atendimento, também usou a questão do prazo como argumento para a Justiça rejeitar o pedido do sindicato.

Segundo a Advocacia-Geral da União, a questão judicial só surgiu depois do prazo legal em relação ao ato administrativo pretendido. O Mandado de Segurança já havia sido rejeitado em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0000538-71.2014.5.10.0006