Portal do Simples Nacional tem novas opções de consultas

O Portal do Simples Nacional está com novas opções de consultas às estatísticas, segundo nota divulgada pela Receita Federal nesta sexta-feira (1º).

O Simples Nacional é um regime tributário voltado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Com as novas opções, a configuração está da seguinte maneira:

Estatísticas de Optantes do Simples Nacional e Simei

    Consultas parametrizadas

Quantidade de Optantes – Simei

    Planilhas com a quantidade de MEI, por Município e UF, de 2012 a 2014

Quantidade de Optantes – Simples Nacional

    Planilhas com o resumo da arrecadação total do Simples Nacional de 2007 a 2014

Distribuição de ICMS para Estados

    Planilha com o valor do ICMS distribuído aos Estados e Distrito Federal, por ano-calendário

Simples Nacional

O imposto está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Características principais do Regime do Simples Nacional:

    Facultativo;
    Irretratável para todo o ano-calendário;
    Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
    Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
    Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
    Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
    Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
    Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.