Portadora de endometriose deve ter tratamento custeado pela Unimed Goiânia em São Paulo

Da Redação

A Unimed Goiânia deve custear toda a cirurgia de uma portadora de endometriose a ser realizada por equipe médica que não é credenciada à rede do plano de saúde. A decisão é do desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), após dar provimento ao agravo de instrumento interposto por Daniela Bittar, representada pelo advogado especialista em direito médico Ricardo Mendonça, para conceder a antecipação dos efeitos da tutela na ação originária.

O advogado Ricardo Mendonça foi o patrono da causa
O advogado Ricardo Mendonça foi o patrono da causa

O advogado explica que, em 2008, Daniela foi diagnosticada com endometriose profunda infiltrativa e, por isso, lhe foi recomendado procedimento cirúrgico por videolaparoscopia. Foi requerido, junto à Unimed Goiânia, a indicação de profissionais especializados para a realização da cirurgia, contudo, assegura que a empresa não respondeu às diversas solicitações.

Ricardo Mendonça relata que, em fevereiro deste ano, após uma forte gastrite, o estado de saúde de Daniela piorou, o que ocasionou dores incontroláveis, diarreias e sangramentos. “Apesar de demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da medida antecipatória, a juíza Nathalia Bueno Arantes da Costa, da 1ª Vara Cível de Goiânia, indeferiu liminar por não reconhecer a urgência da cirurgia. A empresa alegou que os hospitais solicitados por Daniela, especializados no tratamento, não estão inseridos no plano contratado”, acrescenta.

Diante disso, o advogado requereu, liminarmente, que a Unimed fosse compelida a autorizar e custear todas as despesas advindas do procedimento cirúrgico. Com a ação de obrigação de fazer ajuizada, o advogado explica que o plano de saúde chegou a indicar um médico especialista para realização da cirurgia em Goiânia, contudo o referido médico declinou do ato cirúrgico, devido à alta complexidade e inexistência de hospital com aparelhagem adequada na capital.

Assim, após análise de documentos que comprovavam a necessidade de tratamento em local especializado, o desembargador relator reconheceu o equívoco da decisão proferida anteriormente pela juíza e entendeu que o atendimento por equipe não integrante do Unimed Goiânia é justificado. Itamar de Lima considerou que a demonstração da situação de urgência associada à indisponibilidade do procedimento na rede credenciada, obriga a Unimed a assumir as despesas médicas tidas como necessárias para que a segurada recupere a saúde.

Desta forma, a Unimed Goiânia deve arcar com os custos da cirurgia junto à equipe médica especializada Ayrosa Ribeiro, em São Paulo, devendo o ato cirúrgico ser realizado em hospital de alto custo credenciado à rede.