Por não comprovar naturalização, senegalês é impedido de assumir cargo público

Um senegalês que foi aprovado em concurso público para o cargo de professor nível 3 da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, não poderá tomar posse, pois não conseguiu comprovar todas condições necessárias para conseguir sua naturalização brasileira. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé.

Negado o direito ao cargo, Assane Diop interpôs recurso pedindo que seja determinada sua nomeação e posse, além do pagamento de todas verbas remuneratórias desde 5 de abril de 2007, data em que deveria ter sido empossado.

Extrai-se do autos que Assane foi nomeado no dia 8 de fevereiro de 2007 e convocado prar tomar posse até o dia 4 de abril de 2007. Porém, apesar de ter requerido ao Ministério da Justiça documento de naturalização, não conseguiu comprovar que residia há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil. De acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, são brasileiros “os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”. 

Os documentos apresentados, entretanto, provam apenas que Assane entrou no País em 1992, cursou letras na Universidade de Brasília (UNB) em 2000 e teve um filho brasileiro em 2002, falhando em preencher “requisito indispensável para ocupar cargo público”. Votaram com o relator a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.