Por má administração, juiz afasta pai de sociedade com o filho

O juiz Javier Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia, determinou o afastamento do sócio-administrador de um posto de gasolina, após pedido feito pelo filho, que também é sócio e pretende liquidar suas cotas em virtude das dificuldades financeiras do negócio. Por meio do advogado Leonardo Honorato, sócio do escritório GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados, o filho destacou que o pai já não prestava contas, deixando a administração de forma “ruinosa”.

Na ação, o advogado pontuou que o sócio começou a ter ciência de várias irregularidades na condução do negócio, como a não quitação de dívidas e aquisição de produtos aquém do necessário para o comércio. Em fevereiro deste ano, chegou a pedir para o pai romper a parceria, mas as exigências foram consideradas abusivas e houve negação em apresentar balanços, o que motivou a ação de dissolução parcial.

Os argumentos foram considerados pelo magistrado, que verificou a presença dos pressupostos para concessão da liminar: necessidade de urgência, com possibilidade da empresa sofrer mais prejuízos financeiros caso houvesse demora, e plausabilidade das alegações do autor.

“A probabilidade do direito é inconteste, sobretudo se considerarmos evidente, pela análise dos fatos e documentos acostados, que, de fato, desapareceu qualquer respingo de affectio societaris, que motivou a constituição da sociedade empresária”, afirmou o juiz. A expressão em latim se refere à harmonia necessária entre sócios e a vontade de ambas as partes em buscar os mesmos objetivos.

Desta forma, Javier Xavier Ferro concedeu liminar para afastar o sócio-administrador do posto de gasolina. Além disso, determinou a nomeação de um administrador judicial para substituir o pai, averiguações dos ativos financeiros junto ao Banco Central, bem como busca de registro de imóveis em cartórios e veículos, no Departamento Nacional de Trânsito, em nome da sociedade, e exibição de balanços e relatórios de fluxo de caixa. (Vinícius Braga, com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)