Por 14 votos a 2, TRF-1 suspende decisão que mandava realizar nova eleição na OAB

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acaba de decidir, por 14 votos a 2, manter a decisão do presidente da casa, desembargador Hilton Queiroz, que em dezembro passado suspendeu liminar que mandava realizar novas eleições na seccional goiana da Ordem dos Advogados de Brasil (OAB-GO). O imbróglio envolvia a discussão sobre a legalidade ou não da candidatura de vários integrantes da chapa vencedora do pleito realizado em novembro de 2015, a OAB que Queremos.

Lúcio Flávio acompanhou o julgamento

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, que estava em Brasília acompanhando o deslinde do processo, comemora a decisão. Em nota enviada pelas redes sociais ele ponta: “meus amigos e amigas, conselheiros e conselheiras. Quero comunicar que a nossa eleição foi mantida, a suspensão de segurança foi confirmada pelo pleno da corte especial do TRF1. Então, temos que seguir o nosso trabalho, com muita alegria quero dar essa noticia a vocês e convoca-los para continuarmos na batalha pela advocacia, pois foi pra isso que fomos eleitos e vamos continuar fazendo um mandato brilhante. Um abraço a todos vocês e obrigado pelo apoio.”

O caso foi analisado hoje porque, em 7 de dezembro do ano passado, o presidente do TRF-1 concedeu liminar suspendendo a decisão da juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rates Mendes de Abreu, que mandou realizar novo pleito. A magistrada havia justificado sua sentença alegando que três integrantes da chapa OAB que Queremos estariam inelegíveis.

A decisão liminar de Hilton Queiroz e a análise hoje do mérito pela corte atendeu pedido do Conselho Federal da OAB, que alegou que a decisão de primeiro grau usurpou a autonomia da OAB-GO e do próprio Conselho Federal da OAB, que permitiram o prosseguimento e realização do pleito eleitoral em Goiás. Além disso, ficou consignado que, caso se mantivesse a liminar, isso ensejaria instabilidade institucional e lesão à ordem pública, pois colocaria em dúvida não só a lisura do processo eleitoral ocorrido em 27 de novembro 2015 como, também, o nome da própria instituição.

OAB Forte

O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que foi o patrono da OAB Forte na ação, afirma que a decisão do TRF-1 deixa agora para o próprio Conselho Federal da OAB a tarefa de julgar se existe ou não inelegibilidade dos integrantes da chapa OAB que Queremos. “O tribunal deixou claro que cabe à instituição apreciar nosso recurso contra a irregularidade dos integrantes da chapa”, frisa, alegando que acredita que o CF deve julgar o caso no mês que vem. “Apesar das questões políticas fortes, acredito que a legalidade irá prevalecer”, assegura.

No caso,  segundo explica Pedro Paulo, o Conselho Federal poderá entender que os candidatos considerados inelegíveis deverão ser substituídos – Thales José Jayme, Marisvaldo Cortez Amado e Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia, Arcênio Pires da Silveira e Henrique Alves Luiz Pereira – ou mesmo que outra eleição deverá ser realizada. “Vamos aguardar a decisão do Conselho Federal”, diz.