Policial acusado de tortura continuará afastado de seu cargo

Demilson de Souza Braga continuará afastado do cargo de policial militar. Ele é acusado de torturar testemunhas para obter informações sobre localização de substâncias entorpecentes. Também foi decretada a quebra de seus sigilos bancários e fiscais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé (foto) e reformou parcialmente sentença do juízo de Luziânia.

Em primeiro grau, também havia sido determinado o bloqueio de todos os bens do policial. O desembargador, no entanto, julgou que o bloqueio não deveria ser mantido, por não ter ficado demonstrado, nos autos, a lesão ao patrimônio público, e o enriquecimento ilícito de Demilson.

O policial buscou a reforma da sentença ao argumentar que “estariam ausentes os requisitos para a concessão da medida cautelar que determinou seu afastamento da função pública”. Ainda segundo a defesa, “o suposto prejudicado pela prática imputada ao recorrente (tortura) seria particular, e não a Administração Pública”. Entretanto, o magistrado entendeu que a suposta conduta de Demilson caracteriza ato ímprobo. “Demonstrada a aparente periculosidade e comportamento violento do recorrente no exercício de suas funções no cargo, o que já tem o condão de caracterizar o ato ímprobo”, ressaltou ele.

Quanto à quebra do sigilo bancário, o desembargador observou que deveria ser mantida para fins investigativos. De acordo com ele, “a quebra de sigilo bancário é admitida, excepcionalmente, nas hipóteses em que se denotem a existência de interesse público superior, posto proteção não consubstanciadora de direito absoluto a sobrepor-se ao interesse coletivo”.