PGR questiona leis de municípios que proíbem material sobre ideologia de gênero em escolas

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra leis de seis municípios que visam vedar políticas e ações de educação com informações sobre gênero e diversidade sexual. Para ele, a competência dos municípios na legislação da educação é suplementar e deve ser realizada em consonância com as diretrizes fixadas pela União. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional inclui, nos princípios do ensino nacional, o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

As arguições foram feitas a partir de representação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Deborah Duprat, ao PGR. Elas pedem para que sejam declaradas inconstitucionais normas dos municípios de Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Blumenau (SC), Palmas (TO), Tubarão (SC) e Ipatinga (MG). Em 22 de maio, o PGR havia apresentado ao STF a ADPF 457, que questiona dispositivo parecido em Novo Gama (GO).

Segundo Janot, além da usurpação de competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, essas leis adotam como fundamento conceitos discutíveis que ferem o princípio constitucional de igualdade de gênero. “Ao vedar que qualquer dimensão do ensino trate de temas de gênero, reforça o paradigma heteronormativo e rejeita a diversidade sexual”, afirma.

Seguindo a argumentação, o PGR pontua que a abordagem de conteúdos ligados ao gênero e orientação sexual não significa contraposição com o papel da família e o de outras comunidades. Tratar desses temas pode minimizar a evasão escolar desses grupos “Os valores e concepções que crianças e adolescentes possam haurir nesses espaços de convivência complementarão o processo pedagógico do ambiente escolar e os auxiliarão a formar suas convicções”, argumenta.

Cautelares – Nas ações, o procurador-geral da República requer concessão de medidas cautelares (liminares) para suspender a eficácia das normas impugnadas. Ele entende que princípios constitucionais como a laicidade e o pacto federativo são afetados com a vigência das normas.

Para Rodrigo Janot, a concessão das liminares é necessária para que o perigo na demora processual não acarrete em danos irreparáveis ao direito à igualdade, ao direito de liberdade de aprender, de pesquisar e de ensinar e ao pluralismo de ideias. “A lei, ademais, ao sonegar dos estudantes discussão sobre temas concernentes a sexualidade e a gênero, contribui para perpetuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra vastas parcelas da população LGBT do País, com o que se distancia do objetivo constitucional de “construir uma sociedade livre, justa e solidária  (artigo 3º , inciso I)”, conclui.