PGR dá parecer favorável à ação da OAB por 20% de vagas para negros em concursos

A OAB Nacional recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, na qual requer o cumprimento de lei federal que destina aos negros o percentual de 20% das vagas em concursos públicos federais.

Na ação, a OAB argumenta que a posição do Judiciário não é uniforme quanto ao tema, o que pode gerar situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Também destaca que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam posição do STF pela validade das cotas.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o parecer favorável da PGR reforça a importância da ação proposta pela Ordem. “A lei quer criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar mais representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. O processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho”, entende.

Segundo a PGR, “em diversos e relevantes eixos da vida e nos correspondentes indicadores persiste forte desigualdade na sociedade brasileira, associada ao gênero e à cor da pele”. “Esse quadro mostra que o País ainda precisa de políticas que auxiliem a promoção da igualdade material entre pessoas de pele negra e branca. Mesmo com o crescimento da economia durante certo período da última década e meia, muito ainda falta para reduzir essas importantes disparidades. Cotas em instituições públicas são mecanismo (temporário) de enorme relevância para atingir tal desiderato”, afirma no parecer.

“Os mecanismos legais em foco são, portanto, não apenas juridicamente corretos e compatíveis com a Constituição da República como sociologicamente justos e desejáveis, na direção de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Todos esses são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, definidos de forma expressa no art. 3o da Constituição nacional. Deve, portanto, ser reconhecida a constitucionalidade da política de cotas instituída pela Lei 12.990/2014”, finaliza.

OAB Nacional