PGJ propõe mais de 40 ações diretas de inconstitucionalidade em um ano

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de Goiás ajuizou, no período do primeiro ano da gestão do procurador-geral Benedito Torres Neto (de março de 2017 a março deste ano), um total de 41 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), questionando leis tanto do Estado de Goiás quanto de vários municípios goianos. Desse total, cinco delas já tiveram o mérito julgado pelo Tribunal de Justiça, todas com julgamento favorável à procedência da ação.

Para propositura das ações, o procurador-geral contou com a assessoria do promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo e o suporte do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Sérgio Abinagem Serrano.

Das ações propostas, a maioria tratou de questões relativas a cargos públicos: cinco impugnaram a criação de cargos comissionados sem descrição das atribuições e competências; cinco questionaram gratificações e adicionais sem fixação exata do valor e dos critérios de concessão e cinco impugnaram o enquadramento de servidores em violação à regra do concurso público.

Entre os destaques estão as ações diretas ajuizadas contra as Leis Estaduais nº 19.611/2017 e 19.659/2017, que criaram mais de 800 cargos comissionados na estrutura do Poder Executivo de Goiás; contra as leis municipais de Abadia de Goiás, Novo Gama, Valparaíso de Goiás e Santo Antônio do Descoberto, que autorizaram o enquadramento de servidores ocupantes do cargo de vigia em cargo de agente da Guarda Civil Municipal; e contra o artigo 16 da Lei Orgânica de Cachoeira Dourada, que estabeleceu o porcentual mínimo de 1% para cargos comissionados a serem preenchidos por servidores efetivos, em total violação ao princípio da proporcionalidade.

Eliseu Belo ressalta que a maior parte das representações encaminhadas para exame da assessoria da PGJ é de autoria de promotores de Justiça. Na sua avaliação, essa atuação do MP é da mais alta relevância institucional, “por contribuir, de forma considerável, com a efetivação da chamada força normativa da Constituição. O promotor orientou ainda que, no âmbito do MP, as representações pela declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos devem observar o disposto no Ato PGJ nº 18/2017.