PGE consegue na Justiça liberar contrato com OS para escolas em Luziânia e Novo Gama

O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (Seduce), pode continuar com os procedimentos para o chamamento de organizações sociais (OSs) para atuarem em 14 escolas estaduais nas cidades de Luziânia e Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, graças a decisão obtida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis suspendeu a decisão de primeiro grau que havia suspendido o edital de chamamento atendendo pedido do Ministério Público estadual e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.

A desembargadora do Tribunal de Justiça acolheu a argumentação da PGE de que a política pública que visa à celebração de contratos de gestão integra o plano de governo e foi exaustivamente levada ao conhecimento dos cidadãos goianos durante as últimas eleições estaduais. O agravo de instrumento apresentado pela PGE foi acompanhado de farta jurisprudência – como julgamentos de ações de inconstitucionalidade (ADI) pelo Supremo Tribunal Federal – e de outras fundamentações, como a de que não haverá transferência dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para as organizações sociais, pois são recursos federais destinados à remuneração de servidores efetivos do magistério.

A magistrada também acatou a alegação de que a decisão de primeiro grau implicou em interrupção da política de fomento da educação por meio de celebração de contratos de gestão. “Como afirma o próprio Estado de Goiás, esses contratos são de curto prazo – três anos –, prorrogados somente quando atingidos os resultados pactuados, e cuja suspensão atingirá o interesse de alunos de 14 escolas dos municípios de Luziânia e Novo Gama”, observou a desembargadora.

Ela pontuou que o STF, no julgamento da ADI 1923/2015, reconheceu a constitucionalidade total da Lei Federal 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e concluiu que as OSs são entidades de direito privado que, por meio de autorização legislativa, firmam contratos de gestão para prestar serviços, no caso na área de educação, “de forma mais eficaz e eficiente do que quando realizada pelo próprio Estado”.