Peritos criminais do Estado de Goiás não precisam registrar ponto eletrônico, decide TJ-GO

Da Redação

O Sindicato de Peritos Criminais e Médicos Legistas de Goiás (Sindipericias-GO) garantiu aos peritos criminais o direito de não registrar ponto eletrônico. Representado pelo advogado Otávio Forte, o Sindicato justificou que as atividades desempenhadas pelos profissionais demandam a realização de atos externos e intelectuais, tornando incompatível com o controle eletrônico. O juiz substituto em 2º grau Roberto Horácio Rezende, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, reconheceu a justificativa e deferiu o pedido feito pelos peritos criminais.

O advogado Otávio Forte foi o patrono da ação
O advogado Otávio Forte foi o patrono da ação

Ao recorrer da decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que havia indeferido o pedido feito pelos peritos, Otávio Forte destacou que a sujeição ao registro, neste caso, é “irrazoável e ilógica”. Ele argumentou que “o Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás prevê a inaplicabilidade do sistema de controle eletrônico de ponto para funcionários que desempenham atividades externas e intelectuais com natureza de atribuições específicas”.

Em sua defesa, Forte complementou: “A própria Instrução Normativa nº 003/3015-GAB, que dispõe sobre o controle eletrônico de ponto, no seu artigo 5º, excetua a sua aplicação a servidores que exerçam atividades em órgãos, cujos serviços, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem necessário o funcionamento diurno e/ou aos sábados, domingos, feriados e em dias considerados como de ponto facultativo, especialmente as relacionadas com poder de polícia”.

O juiz em substituição em 2º grau acatou sua defesa e decidiu que a antecipação dos efeitos da tutela recursal é medida recomendável aos peritos criminais, afirmando que estes “têm sua principal tarefa desenvolvida fora do órgão de lotação/exercício, vale dizer, no local do crime”. Diante disso, deferiu o pedido de concessão de efeito ativo recursal para excluir tais profissionais da obrigação de marcar ponto eletrônico.