Pela primeira vez, Tiago Henrique tem pena reduzida por problemas psicológicos

O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, condenou, nesta segunda-feira (20), o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte do morador de rua Wesley Alves Guimarães. Apesar da condenação, os jurados reconheceram, pela primeira vez, a tese apresentada pela defesa de que o réu tem problemas psicológicos que envolvem perturbação mental.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Wesley Alves estava sob a marquise do estabelecimento Bay e Cia, na Avenida C-4,  no Setor Jardim América, na Capital, em 09 de fevereiro de 2013, por volta de 1h30 da manhã, quando foi atingido com um tiro na cabeça.

O vigilante não compareceu ao julgamento desta segunda-feira, mas escreveu uma carta anexada aos autos em que diz reconhecer profundamente seus erros e que “lamento pelas famílias que foram atingidas e meu único objetivo atualmente é tentar minimizar de alguma forma tudo o que aconteceu, também não quero mais fazer o que fazia antes”, escreveu Tiago.

Para o promotor de Justiça João Teles de Moura Neto, a carta não muda nada, apenas tenta justificar suas ações. “Ele ficava feliz quando matava, pois seus sentimentos macabros eram satisfeitos”, apontou, acrescentando que Tiago é uma pessoa dissimulada, covarde e fria.

Já a defesa, alegou que Tiago tem problemas mentais e, por isso, postulou pela minoração da pena, caso o réu fosse condenado. Também sustentou que, conforme laudo de microbalística, a arma apreendida com Tiago não foi a que matou Wesley Alves Guimarães. A defensora Pública Ludmila Fernandes Mendonça defendeu que “o réu deve, sim, ser condenado, mas somente quando há provas concretas. No caso do morador de rua, as provas técnicas apontam o contrário”, assegurou.

Os componentes do Tribunal do Juri acataram a tese apresentada pela defesa, de semi-imputabilidade, em virtude de pertubação mental do acusado. E, por isso, a pena base aplicada ao vigilante, de 20 anos de reclusão, foi diminuída em um terço, para 13 anos e quatro meses, que deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, em regime inicial fechado. Fonte: TJGO