Participação da OAB em fases de concursos para ingresso no MP é obrigatória

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou no início desta semana em seu diário eletrônico (DECNMP) o Enunciado n° 11/2016, que torna obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos concursos públicos, em todas as fases, para ingresso de membros no Ministério Público (MP), inclusive na fase de recursos. Em caso de descumprimento, segundo consta no enunciado, serão consideradas nulas todas as fases posteriores à comprovada ausência de participação.

A norma foi julgada pelo Plenário do CNMP no dia 13 de dezembro de 2016, durante a 24ª Sessão Ordinária do ano.  Na ocasião, o conselheiro proponente, Leonardo Carvalho, alegou que a jurisprudência do CNMP diz que a não participação da OAB, ainda que apenas na avaliação de eventuais recursos, gera a nulidade de todas as fases posteriores do concurso para ingresso ao Ministério Público. Além disso, Carvalho constatou que o enunciado se faz necessário para balizar as comissões de concurso do MP e para agilizar os futuros julgados do CNMP em casos similares.

Relator da proposta, o conselheiro Antônio Duarte votou por sua aprovação. Segundo ele, a própria Constituição Federal de 1988 prevê a participação da OAB nos concursos para ingresso no MP. Além disso, para o conselheiro relator, “a criação do enunciado demonstra pertinência com a correta interpretação da norma nos certames de ingresso para cargos de membros do MPU e dos Ministérios Públicos dos Estados, que se dá de forma paralela ao que já é aplicado na esfera de concursos para ingresso na Magistratura brasileira”.

Outras regras
Além dessa norma, na mesma sessão ordinária, foram julgadas as Recomendações n° 48 e 49/2016 e Resoluções n° 154 e 155/2016, também publicadas no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público.

A Recomendação n° 48/2016 sugere parâmetros para a atuação do MP no controle do dever de gasto mínimo em saúde. Já a Recomendação n° 49/2016 dispõe sobre a cobrança de fiscalização, por parte das Corregedorias do MP, visando à efetiva participação de seus membros nos atos judiciais e administrativos em que seja obrigatória sua presença, coibindo-se, ainda, a prática de assinatura posterior em atos em que os membros não estiverem, ainda que parcialmente presentes.

Já a Resolução n° 154/2016 trata da atuação dos membros do MP na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência. Enquanto a Resolução n° 155/2016 dispõe sobre a fixação de diretrizes para a organização e o funcionamento do regime de plantão ministerial nas unidades do Ministério Público da União (MPU) e dos MPs estaduais. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNMP)