Parentes de falecidos que tinham conta do FGTS também podem pedir correção‏

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito constitucional garantido aos trabalhadores que são regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação que vigorava sobre a matéria desde 1966 foi substituída em 1990 pela Lei 8.036 no intuito de compensar financeiramente o trabalhador pela perda do emprego e angariar recursos para programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), o advogado trabalhista Rafael Lara Martins (foto), consultor em Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), informa que, contudo, desde 1999, o cálculo do FGTS dos trabalhadores brasileiros está defasado. Segundo Rafael, o benefício deve ser aplicado com atualização monetária e juros, mas a Taxa Referencial (TR), aplicada sobre o Fundo de Garantia, não é um índice adequado para recompor a inflação nos preços de bens e serviços de consumo.

“Para os fins para os quais foi criado, não restam dúvidas de que a atualização errada do FGTS está lesando os trabalhadores”, afirma o advogado. Ele explica que a correção para repor perdas deveria ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou IPCA, que reflete melhor a inflação. “Com base na TR, de 1999 até hoje, um trabalhador tem em sua conta do FGTS, um valor com uma defasagem que pode chegar a 80%, se considerarmos os cálculos corrigidos pelo INPC/IPCA”, analisa.

Rafael Lara Martins assegura que os trabalhadores têm o direito legítimo de buscar o reajuste correto do benefício na justiça. “O Superior Tribunal Federal (STF) já decidiu que a TR não pode ser entendida como índice de correção monetária”, comunica. E orienta: “aqueles que já sacaram o valor após 1999 também terão direito ao recálculo, mas sob um percentual menor. Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem pedir a correção”.