Parceria entre MP e outros órgãos reforçará fiscalização da acessibilidade em construções

O Ministério Público de Goiás, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO), o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) e o Ministério Público de Contas do TCM-GO (MPC-TCM/GO) assinarão, nesta segunda-feira (26/3), um protocolo instituindo uma metodologia integrada entre as instituições com o objetivo de fortalecer a fiscalização em construções de obras públicas quanto à questão da acessibilidade. A parceria é oriunda do projeto “Juntos pela Acessibilidade”, e contribuirá para uma atuação preventiva e repressiva ao descumprimento da legislação.

Atuando por meio dos Centros de Apoio Operacionais (CAOs) dos Direitos Humanos e do Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, o Ministério Público enviará demandas ao CAU-GO e ao Crea-GO para que realizem vistorias nas obras, e, caso as construções não atendam os critérios de acessibilidade, será encaminhado relatório ao TCM-GO, para que tome as medidas cabíveis, e também ao CAO dos Direitos humanos, que irá direcionar o material à Promotoria de Justiça com atribuição na localidade da obra.

Assim, a assinatura do protocolo possibilitará uma maior orientação no fluxo de atendimento das Promotoria em situações de não observância da legislação em obras públicas, promoverá o diálogo entre os órgãos, divulgará a necessidade de observância dos critérios de acessibilidade e mobilidade urbana, e atuará de forma repressiva em casos de irregularidades, agindo também de forma pedagógica.

O documento vem em observância à Política Nacional de Mobilidade Urbana, estipulada pela Lei nº 12.587/2012; à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); à Lei nº 8.429/1992, que passou a prever como ato de improbidade administrativa deixar de cumprir requisitos de acessibilidade previstos na legislação; à Lei nº10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, e ao Decreto nº 5.296/20014, que regulamente a Lei.