Para advogado goiano, proposta que cria quotas em empresas para trabalhadores com 45 anos é exagerada

Wanessa Rodrigues

Tramita no Senado projeto de lei que reserva vagas no mercado formal para os trabalhadores com mais de 45 anos de idade. A ideia é obrigar empresas com mais de 100 empregados a oferecer, no mínimo, 15% das vagas de seus quadros de pessoal a pessoas com idade igual ou superior aquela faixa etária. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do PLS 404/2015, justifica a proposta sob o argumento de que há discriminação no mercado de trabalho contra trabalhadores mais experientes.

Em entrevista à Rádio Senado, Paim argumenta que, quando o trabalhador ultrapassa os 40 anos de idade, é colocado de lado e que a maior das empresas prefere contratar empregados na faixa dos 20 a 25 anos de idade, ou no máximo de 30 anos. “Um grande número de trabalhadores com 45 anos ou mais, a despeito de sua experiência profissional, vê-se alijado do mercado de trabalho, por não conseguir concorrer, em igualdade de condições, com os mais jovens, na disputa pelas vagas”, diz o senado em seu projeto.

Advogado Rafael Lara Martins, especialista em Direito do Trabalho.

Para o advogado goiano Rafael Lara Martins, especialista em Direito do Trabalho, há certo exagero na proposta apresentada, pois não há discriminação nessa faixa etária. Segundo ele, as empresas com esse número de empregados já possuem diversas obrigações e quotas, como as de pessoas com deficiência e aprendizes.

Martins salienta que aumentar mais uma quota, seja para quem for, representa um excesso de intervenção do Estado nas relações privadas das empresas, que são de deliberarem livremente sobre seus quadros de pessoal. “O empresário espera que dentro de seu poder diretivo empresarial ele possa organizar o funcionamento e contratações como melhor exige seu negócio, sem interferências externas”, observa o advogado.

O advogado acredita que o governo precisa pensar em políticas de inclusão e incentivos fiscais e econômicos e não criar obrigações e quotas. “Por exemplo: a empresa que tiver, a partir de 15% de seu quadro de pessoal, pessoas com mais de 45 anos receberá incentivo fiscal. Isso sim é uma ação afirmativa inteligente e não dizer que o empregador precisa contratar essas pessoas para não ser multado”, observa.

Valorização
A valorização de trabalhadores em idade avançada faz parte da própria sobrevivência empresarial, segundo ressalta Martins. Para o advogado, a senioridade, experiência e riqueza intelectual que esses trabalhadores podem trazer para a empresa são muito positivas e devem ser incentivadas. “Saber buscar pessoas jovens e mais experientes para trabalhar juntas, e em sintonia, é o ideal”, acredita o advogado.