Para advogado, empresas devem ter cautela com PL que regulamenta terceirização

Advogado Rafael Lara Martins

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer atividade, sejam elas meio ou fim. Segundo o advogado trabalhista Rafael Lara Martins, atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização, entretanto, a Justiça do Trabalho atua sob o entendimento de que a prática só pode ser realizada em atividades-meio, que são as atividades secundárias das empresas.

Lara Martins ressalva que o texto do PL não usa diretamente esses conceitos, mas se a lei for sancionada pelo presidente Michel Temer, haverá permissão para a terceirização de qualquer atividade de uma empresa. “Se hoje uma escola pode terceirizar o trabalho de porteiros e faxineiros, que são atividades-meio, com a sanção do PL, poderá também terceirizar professores, que são aqueles que executam as atividades-fim”, exemplifica.

De acordo com o advogado, o projeto não prevê vínculo empregatício entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Contudo, ele explica que o texto estabelece que a empresa terceirizada é responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores, enquanto a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.

“Com isso, os empresários devem ter mais cautela do que nunca. Essa legislação não significa um cheque em branco para terceirizar. Análises jurídicas, sociais e econômicas em cada setor da empresa são fundamentais”, alerta. Lara Martins acrescenta que as empresas que decidirem iniciar uma substituição de mão de obra empregada por terceirizados sem um planejamento adequado pode ter surpresas desagradáveis no poder judiciário posteriormente.