Pai e madrasta são condenados a 14 anos de reclusão por estupro de adolescentes

Um pai de duas garotas foi condenado a 14 anos e 7 meses de prisão por ter violentado sexualmente as jovens. O crime também teve participação da mulher do acusado, madrasta das vítimas, sentenciada a pena similar, de 14 anos. A sentença foi proferida pelo juiz Nickerson Pires Ferreira nesta quinta-feira (12), logo após audiência realizada durante o Programa Justiça Ativa na comarca de São Miguel do Araguaia.

O caso é um dos quase 300 processos da pauta do evento, que começou na terça (10) e termina nesta sexta-feira (13), com apoio de seis magistrados designados especialmente para colaborar com as bancas. A intenção é acelerar o trâmite processual, com a realização de audiências e resolução imediata, se possível, assim como ocorreu na situação na descrita.

“O julgamento e a condenação dos réus têm extrema importância social – além de punição, é provida uma resposta efetiva à angústia das vítimas”, destacou o juiz responsável pela sentença.

Durante as oitivas, ambas as jovens relataram que os abusos ocorreram quando elas tinham 12 e 13 anos de idade, em 2012, por repetidas vezes, quando conviviam como núcleo familiar. Apesar de as garotas não terem sido submetidas à conjunção carnal, Nickerson Ferreira considerou, além da continuidade delitiva, que os fatos relatados se enquadram na Lei 12.015/2009, como atos libidinosos contra menores.

Pai e madrasta alegaram inocência, mas o magistrado considerou a coesão entre os depoimentos das garotas e o acervo probatório, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Tratando-se de crime contra a liberdade sexual, normalmente ocorrido às ocultas, sem deixar testemunhas presenciais, há que se prestigiar a palavra da vítima, sobretudo quando coerente com as demais provas dos autos. Ademais, não se concebe que as vítimas tenham arquitetado seus relatos para prejudicarem os acusados”. Fonte: TJGO