Pague Menos deve indenizar funcionário que transportava dinheiro da farmácia para o banco sem segurança

Rede de farmácias também deve indenizar por uso de veículo particular em serviço

A rede de farmácias Pague Menos foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um funcionário que transportava dinheiro da farmácia para o banco sem segurança. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que determinou ainda o ressarcimento de R$ 250 ao empregado, representado na ação pela advogada trabalhista Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, pela utilização de veículo particular durante o trabalho.

Em defesa do trabalhador, a advogada pontuou que “o ato de transportar somas de dinheiro, habitualmente, sem garantia de mínima segurança, patenteia exposição do empregado a risco, como: roubos, furtos, perseguições, agressões, risco de morte”. O desembargador relator, Geraldo Rodrigues do Nascimento, considerou os argumentos e manteve a indenização por danos morais.

“É evidente, pois, que a empresa causou dano ao priorizar seu patrimônio em detrimento da segurança de seu empregado, submetendo-o a constante estresse psicológico decorrente da iminência de roubos, agressões etc. Assim, a reparação do dano impõe-se, por força dos artigos 927 e 186 do Código Civil”, sublinhou o relator.

Quanto ao ressarcimento pelo uso de veículo próprio, Juliana Mendonça destacou que o funcionário, a partir de setembro de 2014, atendendo às ordens da empresa, passou a utilizar seu veículo para “buscar fraldas e outros objetos em outras filiais”, percorrendo uma média de 10 km, sem receber por essas viagens. O relator levou em conta decisões do TRT-18 e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) neste sentido e determinou o ressarcimento.

“Nesse cenário, faz jus ao ressarcimento pelas despesas com a utilização de seu veículo particular para o exercício de atividades em prol da empresa, sendo inócuas as alegações de que ele o fazia por escolha própria”, afirmou Geraldo Rodrigues do Nascimento. Além disso, decidiu que a Pague Menos deve fazer a restituição dos descontos salariais e pagamento de hora extra, intervalo e adicional noturno ao trabalhador.