Operação Trem Pagador: polícia tem 90 dias para concluir investigações

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicada na última sexta-feira, 8, estabeleceu à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal o prazo de 90 dias para concluir as investigações e oferecer denúncia na Operação Trem Pagador. O prazo começa a contar do dia em que o MPF for intimado da decisão, o que ainda não ocorreu.

O acórdão da 3ª Turma do Tribunal deu parcial provimento aos embargos de declaração (tipo de recurso) ajuizados pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF.  O recurso buscava anular decisão anterior do próprio Tribunal, que tinha estabelecido prazo para o término das investigações sem haver, para isso, solicitação por parte dos réus. Além disso, o Ministério Público também afirmou que a decisão foi omissa, por não fixar a data certa a partir da qual o prazo seria contado. Somente o pedido que estabeleceu o início para a contagem do prazo foi acatado, e agora, a Justiça só pode manter os bens do empresário José Francisco das Neves e de seus familiares bloqueados por mais 90 dias, prazo em que o MPF tem para oferecer a denúncia.

Entenda a operação
Deflagada em julho de 2012 pelo MPF/GO e pela Polícia Federal, a Operação Trem Pagador investiga o empresário José Francisco das Neves, conhecido como “Juquinha”, ex-presidente da empresa pública Valec, a mulher dele, Marivone Ferreira das Neves, e os filhos Jader, Jales e Karen.

Juquinha é suspeito de usar os familiares como “laranjas” para ocultar patrimônio possivelmente obtido com o produto dos crimes de peculato e de licitação praticados no exercício da presidência da Valec, entre 2003 e 2010. Em março de 2013, eles tiveram recurso negado pelo TRF da 1ª Região que pedia o desbloqueio de todos os imóveis/móveis, benfeitorias e semoventes existentes em nome dos investigados.

A defesa alega que muito tempo já se passou entre a medida judicial de bloqueio de bens e o término das investigações. O MPF, no entanto, defende que o prazo de duração das medidas cautelares varia de acordo com as peculiaridades de cada procedimento e que o prazo pode ser flexibilizado diante da complexidade natural das investigações. (Fonte: MPF/GO)