Operação Monte Carlo: policiais de alta patente e outros envolvidos são acionados por improbidade

A promotora de Justiça Fabiana Zamalloa propôs mais cinco ações de improbidade administrativa contra integrantes de alguns núcleos que atuaram em Goiás, especialmente no Entorno do Distrito Federal, capitaneados pelo esquema criminoso montado por Carlos Augusto Ramos Cachoeira, para a instalação e manutenção da atividade de exploração e cartelização de jogos de azar. O esquema foi desvendado pela chamada Operação Monte Carlo. Em novembro último, a promotora propôs as nove primeiras ações por improbidade contra os participantes da organização criminosa (confira no saiba mais), e agora mais cinco. Até agora, já foram mais de 70 acionados, sendo que alguns respondem a mais de um processo, como é o caso do líder Carlos Cachoeira e seus auxiliares diretos.

Operação Monte Carlo
Em fevereiro de 2012, foi deflagrada a Operação Monte Carlo, investigação desenvolvida para neutralizar condutas praticadas por um grupo de pessoas que, de forma estável e profissionalizada, com estrutura hierárquica definida, agregaram-se em quadrilha para cometimento de delitos, em especial contra a administração pública.

A organização criminosa tinha por objetivo fomentar, manter e estimular a atividade de exploração e cartelização de jogos de azar, principalmente máquinas caça-níqueis e bingos. O grupo também recrutou setores do braço armado do Estado em suas diversas esferas como instrumento de cobertura, segurança e proteção ostensiva ou velada dos estabelecimentos de jogos, mediante pagamento.

Policiais militares, civis e federais foram cooptados para, também mediante recebimento de vantagens, transferir informações sobre trabalhos que potencialmente poderiam ser desenvolvidos no enfrentamento à atividade ou de interesses políticos da organização, capitaneada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

A organização tinha vários núcleos com atuações diversas, e contava com estrutura de apoio que conferia uma característica empresarial ao grupo. Também dispunha, além dos agentes de segurança pública, de uma rede de apoiadores responsável pelo controle financeiro, contábil e de recolhimento dos lucros, montagem e manutenção dos equipamentos.

Ação 10
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 8 pessoas. Acionados: cabo da Polícia Militar Antônio Carlos da Silva e o tenente-coronel da PM João de Deus Teixeira Barbosa, ambos atualmente na reserva remunerada; o sargento da PM Vanildo Coelho e o soldado Valdemir Rodrigues de Araújo, além de Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva e Willian Vitorino.

Na ação, a promotora de Justiça Fabiana Zamalloa descreve atos de improbidade administrativa praticados pelos policiais Antônio Carlos da Silva, João de Deus Barbosa, Vanildo Coelho, Valdemir de Araújo com a participação dos demais réus, no recebimento de vantagens indevidas para se omitirem na fiscalização da atividade ilícita. Eles também favoreceram a organização criminosa, especificamente na realização de operação policial de fechamento da casa de bingo de cartela de propriedade de Raimundo Queiroga, em Valparaíso de Goiás, em retaliação a ele, por ter sido aberta sem o consentimento de Carlos Cachoeira, o chefe da organização, e por desobediência ao comando da organização criminosa e não cumprimento dos acordos financeiros para a exploração do jogo ilegal, no repasse de percentual do faturamento obtido. Lenine e seu sócio Willian e Geovani participaram do esquema como auxiliares diretos de Cachoeira.

Antônio Carlos, na época conhecido como Silva, major Silva, Cabeludo ou Silvão, era cabo da PM, lotado em Cristalina. Cooptado pela organização, tornou-se um dos principais recrutadores de policiais para o esquema, em especial para a cobertura e proteção ostensiva ou velada dos estabelecimentos de jogos da organização, bem como para o repasse de informações sobre os trabalhos policiais para enfrentamento à exploração ilícita de jogos de azar, a fim de possibilitar uma atuação prévia do grupo para neutralização da atividade estatal de combate aos jogos.

Ele também foi o principal responsável pela entrega dos valores advindos da organização aos policiais cooptados por ele, bem como pela elaboração de escala de atuação destes na cobertura e proteção dos estabelecimentos.

Antônio Carlos recebia mensalmente R$ 200,00, além de outros valores por serviços específicos com valores em torno de R$ 3,5 mil. Já o tenente-coronel João de Deus Barbosa, conhecido no esquema como Pintado ou Pinta, ocupava, na época, o posto de major. Entre o final de 2010 e início de 2011, estava lotado como comandante da corporação em Valparaíso, sendo destacado como comandante, a partir de 2011.

Cooptado por Cachoeira, deixou de atuar na repressão dos jogos ilegais, atuando em seu favor, inclusive na realização de operações contra grupos concorrentes, mediante pagamento de propina, em valor apurado de R$ 1 mil.

Os policiais Vanildo e Valdemir, lotados em Valparaíso, participaram igualmente no esquema, participando de devolução de materiais regularmente apreendidos e realizando segurança de casas de jogos pertencentes aos integrantes da organização, mediante propina.

O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ação 11
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 6 pessoas. Acionados: coronel da Polícia Militar Massatoshi Sérgio Katayama, Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, Gleyb Ferreira da Cruz e Ananias Ferreira Alves.

Consta da ação que o coronel, então comandante de Policiamento da Capital, com a participação dos demais acionados, aderiu à organização criminosa, inclusive com o recebimento de um telefone Nextel, distribuído para os membros mais proeminentes da organização para intercâmbio de informações de interesse da organização.

Na condição de comandante, Katayama tinha acesso a informações sigilosas, em especial as referentes à atuação da PM e de outros órgãos de segurança no combate aos jogos ilegais, tendo aderido à organização chefiada por Cachoeira, valendo-se do seu cargo para beneficiar o grupo e a si mesmo.

O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ação 12
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 15 pessoas. Acionados: tenente-coronel da Polícia Militar Uziel Nunes dos Reis e o cabo Francisco Miguel de Souza, além de Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, Willian Vitorino, José Olímpio de Queiroga Neto, Rosalvo Simprini Cruz, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Souza Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.

Na ação, são descritos atos de improbidade administrativa praticados pelos policiais Uziel e Francisco Miguel com a participação dos demais acionados, pela adesão à organização criminosa, beneficiando-se do esquema.

Conforme esclarece a promotora, Raimundo Washington e seus irmãos Otoni e Francisco, sob a coordenação de José Olímpio, tinham exclusividade na exploração de jogos de azar no Entorno do DF e, nessa condição, contribuíram para os atos de improbidade praticados pelos agentes públicos, ao promoverem o financiamento das propinas pagas aos agentes de segurança pública.

Por outro lado, os policiais foram beneficiários diretos, em razão de suas atuações omissivas ou comissivas a favor da manutenção da exploração do jogo ilegal pela organização chefiada por Carlinhos Cachoeira.

Uziel, conhecido no esquema como “U”, “Uz”, “Baixinho” ou “Pescador”, era na época dos fatos, major da PM, no posto de subcomandante da corporação em Luziânia. Cooptado pela organização, utilizava o seu cargo para repassar informações privilegiadas sobre a atuação dos órgãos de segurança no combate aos jogos ilegais no Entorno do DF. Para isso, recebia R$ 1 mil mensais, sendo que, em determinados períodos, chegou a receber valores tanto da cúpula da organização criminosa, gerenciados por Lenine e Geovani, como de José Olímpio, que detinha a exclusividade dos jogos ilegais no Entorno.

Uziel repassou, em pelo menos duas ocasiões, informações privilegiadas sobre atuação da Força Nacional, o que possibilitou que os membros do esquema evitassem o êxito de operações deflagradas por aquele órgão.

O cabo Francisco, na época lotado em Luziânia, foi o principal responsável pela entrega dos valores de propina a outros militares cooptados, bem como na elaboração de escala de atuação e cobertura e proteção dos estabelecimentos do grupo.

O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ação 13
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 15 pessoas. Acionados: cabo da Polícia Militar Antônio Carlos da Silva (reserva remunerada) e o major da PM Antonil Ferreira dos Santos, além de Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, Willian Vitorino, Cristiano Rufino, José Olímpio de Queiroga Neto, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Sousa Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.

Fabiana Zamalloa descreve atos de improbidade administrativa praticados pelos policiais militares, com a participação dos demais acionados, agindo a favor da organização criminosa. Segundo a ação, o major Antonil, conhecido como “Batman”, estava lotado na 33ª CIPM/5° CRPM, quando passou a colaborar ativamente do esquema, recebendo mensalmente R$ 1 mil.

Já Antônio Carlos da Silva, estava lotado na 32ª CIPM Cristalina, vinculada ao 5° CRPM, tornando-se um dos principais recrutadores de policiais militares para a organização criminosa, em especial para a cobertura e proteção ostensiva e velada de estabelecimentos de jogos da organização criminosa, para a realização de escolta no transporte de equipamentos e valores, bem como repasse de informações sobre trabalhos policiais para enfrentamento à atividade. Para a execução da tarefa, Antônio Carlos recebia R$ 200,00, além de outros valores por serviços específicos.

O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ação 14
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 15 pessoas. Acionados: cabo da Polícia Militar Antônio Carlos da Silva (reserva remunerada), os cabos da PM Francisco Miguel de Souza e André Pessanha de Aguiar, o sargento da reserva remunerada Adão Alves Pereira, os soldados Valdemir Rodrigues de Araújo e Edmilson Vilas Boas de Souza, além dos policiais militares Milton Ferreira Biliu, Jorge Flores Cabral, Luiz Cláudio de Souza, Júlio César Guimarães Santos, Leonam Pereira Ribeiro dos Santos, Marco Aurélio Barbosa da Costa, Teodorico Mendes de Souza Filho, Luís Fabiano Rodrigues da Silva, Leonardo Jefferson Rocha Lima e Witer Dantas da Costa; e ainda os sargentos Edmar Francisco Dourado e Emerson Rodrigues dos Santos.

Também foram acionados o chefe da organização criminosa e seus auxiliares Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, José Olímpio de Queiroga Neto, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Sousa Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.

A promotora sustenta que os 19 policiais militares, com a participação dos demais acionados, receberam vantagens indevidas para se omitirem na fiscalização da atividade ilícita, favorecendo a organização criminosa com o repasse de informações sobre a atuação das forças de segurança pública no combate ao jogo ilegal.

Antônio Carlos, então cabo em Cristalina cooptado por Cachoeira, tornou-se um dos principais recrutadores de policiais militares para proteção da organização criminosa e responsável pela entrega das propinas dentro da corporação, elaboração de escala de atuação, entre outras tarefas, pelas quais recebia mensalmente R$ 200,00 e outros valores por serviços específicos.

Francisco Miguel, na época dos fatos, lotado em Valparaíso, a exemplo do cabo Antônio Carlos, agia a favor do esquema, inclusive na escolta e transporte de equipamentos e valores dos estabelecimentos de propriedade de Raimundo Queiroga, uma vez que exercia a função de gerente de segurança desses locais.

Em relação ao sargento da reserva Adão Pereira, consta que ele estava lotado em Valparaíso, quando também passou a atuar na proteção da organização criminosa, prestando serviços de segurança no Bingo Caveirinha, de propriedade de Queiroga, mediante escala feita por Francisco Miguel.

O PM André Pessanha, cabo em Valparaíso, por intermediação de Antônio Carlos, também fazia serviços de segurança às casas de jogos dos membros da organização criminosa.

Dentre os serviços prestados, estava a ronda ostensiva com viaturas da PM nas imediações das casas de jogos, em razão do elevado número de casos de assaltos a estabelecimentos comerciais na região, serviço comum a todos os demais acionados que eram gerentes de segurança ou faziam a segurança das casas de jogos ilegais. Fonte: MP-GO