OAB requer preferência no julgamento de ação sobre correção da tabela de IR

A OAB Nacional requereu ao STF, nesta terça-feira (16), preferência no julgamento da ação da entidade que pede a correção da tabela de Imposto de Renda. Em ofício ao relator da ADIN  5096, ministro Roberto Barroso, a Ordem argumenta que a matéria já se encontra madura para apreciação do Supremo e que a demora acarreta prejuízo a milhões de brasileiros.

A OAB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade em 2014. Nela, a entidade requer a correção da tabela de Imposto de Renda pelos índices da inflação –a defasagem na correção já passa de 80%, segundo estudo realizado pelo Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Em 2014, a defasagem estava em 61,24%.

“A inexistência de correção da referida tabela de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário”, explica o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. O ofício também é assinado pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Em janeiro deste ano, Lamachia já havia remetido ofício ao presidente da República, Michel Temer. Nele, o presidente da OAB descrevia o reajuste como algo “correto e necessário” e destaca que o tema “continua a merecer a atenção da cidadania brasileira”.

A Ordem lembra no documento que tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República já se manifestaram nos autos, mostrando que o texto estaria pronto para ser julgado. Para a OAB, mensalmente os brasileiros são tributados indevidamente e, anualmente, têm de prestar a declaração de rendimentos financeiros com base em uma tabela defasada.

“Como dito, a correção da Tabela do imposto de renda da pessoa física inferior à inflação ofende comandos constitucionais: o conceito de renda (artigo 153, III), a capacidade contributiva (artigo 145, § 1º), o não confisco tributário (artigo 150, IV) e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial”, argumenta.

Ao requerer urgência na apreciação e deferimento da cautelar, a OAB pede a procedência da ADIN de modo que a correção da Tabela para o ano-calendário de 2013 reflita a defasagem de 61,24% ocorrida desde 1996, bem como que, para os anos-calendário de 2014 em diante, na medida em que a regra questionada se reporta a efeitos a partir de 2014, que seja reconhecida a atualização da tabela pelo IPCA.

Caso se entenda que o índice de correção da tabela do IRPF para 2013 não deva refletir a defasagem de todo o período, a OAB requer a modulação dos efeitos da decisão para que se corrija a Tabela de 2013 frente ao ano anterior (2012) – não desde o início -, com base no IPCA de 5,91% em vez de 4,5%, e a recomposição dos prejuízos dos anos anteriores seja aplicada nos próximos 10 anos, no percentual de 10% ano.

Por fim, se o STF entender que o caso em análise encontra-se diante de omissão parcial do legislador, que a se oficie a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para adoção das medidas necessárias, fixando prazo para o cumprimento da decisão.