OAB não pode mais interferir em núcleos universitários de práticas jurídicas

Wanessa Rodrigues

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não poderá mais interferir em núcleos universitários de práticas jurídicas (NPJ). Cabe, agora, a cada Instituição de Educação Superior regulamentar e aprovar regras sobre o funcionamento dos estágios. A mudança foi publicada no início desta semana no Diário Oficial da União, depois de o Conselho Nacional de Educação (CNE), do Ministério da Educação (MEC), alterar o artigo 7º da Resolução CNE/CES nº 9/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.

A norma foi homologada em 5 de julho pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, depois de quatro anos em discussão. A proposta de alteração foi apresentada em parecer do CNE aprovado em 2013. O documento foi elaborado depois que o Ministério Público de Minas Gerais questionou se deveria ser obrigatório o credenciamento dos núcleos à OAB. A Secretária da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça também apresentou proposta ao CNE para a alteração da referida resolução. Outro parecer de 2011 já apontava para a aprovação da mudança.

Marisvaldo Cortez Amado, presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, considera a mudança ilegal

No parecer de 2013, aprovado por unanimidade, os relatores dizem que é descabida a tentativa de interferência de órgãos fiscalizadores do exercício profissional na formação acadêmica. Lembra ainda que, em leis, não há qualquer dispositivo que permita ou imponha a ingerência normatizadora ou fiscalizadora dos conselhos de classe ou de seus representantes na órbita da vida escolar ou acadêmica.

Conforme a nova redação da resolução, o Núcleo de Prática Jurídica de cada Instituição de Educação Superior deverá estar estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo seu órgão colegiado competente. Anteriormente, a norma previa a aprovação por “conselho competente”. No parecer, explica-se que essa mudança “não deixa margem a dúvidas sobre a competência dos colegiados próprios das Instituições de Educação Superior para aprovar a regulamentação própria dos NPJ, superando a possível interpretação que a redação original permitia de que algum órgão externo às IES poderia ser responsável por essa aprovação.”

A mudança permite, ainda, a celebração de convênio com a Defensoria Pública para prestação de assistência jurídica suplementar, em atendimento a pessoas carentes de recursos financeiros. Essa mudança atende preocupação apontada pela Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça no parecer aprovado pelo CNE em 2013. No documento, a secretaria observa que por ainda não contar com um número suficiente de profissionais, a Defensoria Pública tem se valido de convênios com entidades e outros órgãos para atuação suplementar, como ocorre no Estado de São Paulo.

Locais
O estágio que trata a resolução poderá ser realizado em serviços de assistência jurídica de responsabilidade da Instituição de Educação Superior por ela organizados, desenvolvidos e implantados; nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais Departamentos Jurídicos Oficiais; e em escritórios e serviços de advocacia e consultorias jurídicas.

Ilegal
Em entrevista a um portal de notícias jurídicas, o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Marisvaldo Cortez Amado, disse que considera a mudança ilegal. Ele afirmou que, em sua opinião, a homologação do texto atende pressão de instituições de ensino privadas, interessadas em autorizar estágios a distância, e pode gerar o reconhecimento de “estágios fictícios”, só existentes no papel. O presidente da comissão disse que vai tratar o tema em reunião já agendada no MEC em 25 de julho e, caso o ministério não recue, acionará o Judiciário para revogar a norma.