OAB-GO requer e Conselho Federal começa nova auditoria nas contas da seccional

A seccional goiana da Advogados do Brasil (OAB-GO) requereu no último dia 7 de julho e o Conselho Federal da OAB (CFOAB) deu início nesta terça-feira (15) uma nova e completa auditoria na gestão financeira da instituição. A averiguação vai até o dia 17 de agosto. A pedido da própria seccional, será feita uma verificação detalhada da conformidade dos procedimentos contábeis depois que a gestão implantou 32 recomendações (veja lista abaixo) expedidas pelo próprio CFOAB. Auditoria anterior do órgão nacional identificou impropriedades e inadequações na gestão financeira e nas prestações de contas dos exercícios de 2015 e anteriores.

“O novo pedido de auditoria representa o compromisso de total lisura e de pleno respeito à transparência da atual gestão da OAB-GO”, afirma o secretário-geral da OAB, Jacó Coelho. Segundo ele, é prova inequívoca de que a gestão trata a prestação de contas da entidade rigorosamente dentro das normas e dos provimentos do CFOAB. “Não temos medo de colocar nossas contas para escrutínio do Conselho Federal e da advocacia. Tudo que constará na prestação de contas já foi antecipado no Portal da Transparência e está disponível a todos, indistintamente”, assevera Coelho.

Jacó Coelho diz que a auditoria é sinal de transparência da gestão da OAB-GO

A OAB-GO aguarda a finalização da auditoria para remeter as contas do exercício de 2016 ao Conselho Federal, o que deve ocorrer até o fim do mês. Como o prazo para apresentação estava vencendo, a Ordem Goiana solicitou à Terceira Câmara do CFOAB a prorrogação do prazo para apresentação das contas, requerimento deferido pelo presidente Antonio Oneildo Ferreira. Oito advogados goianos inclusive chegaram a pedir ao Conselho Federal a intervenção na OAB-GO alegando a não prestação de contas referentes ao exercício de 2016. Outro motivo apontado seria a destituição, considerada arbitrária, de toda a Comissão de Orçamento e Contas.

“O Conselho Federal não só entende perfeitamente como incentiva o nosso esforço para arrumar a bagunça que encontramos. Tem sido um parceiro importante nessa missão”, completa o tesoureiro da OAB-GO, Roberto Serra.

Seria impossível, segundo o ele, proceder ao comparativo contábil entre os anos de 2015 e 2016 devido ao contumaz desrespeito aos provimentos do CFOAB por parte das gestões passadas, documentos esses que orientam a prestação de contas. Razão pela qual o próprio Conselho Federal determinou que dezenas de mudanças fossem feitas para adequar os balanços aos provimentos, às normas básicas de contabilidade e às boas práticas de governança.

O CFOAB recomendou, por exemplo, a anotação de fluxo de caixa, que alcança o início dos recebimentos do exercício subsequente, diante da sazonalidade da arrecadação. Ainda a adoção do sistema de gerenciador financeiro para processamento dos pagamentos das despesas; o compartilhamento automático e imediato, nos termos dos artigos 56 e 57 do Regulamento Geral, em instituições com as quais o Conselho Federal e a Caixa de Assistência aos Advogados de Goiás (Casag) tenham correspondentes bancários; e a definição de data de fechamento mensal das rotinas administrativas.

Controle Externo

Diretor tesoureiro Roberto Serra

O gerente de Controladoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Jones Souza, responsável pela auditoria na seccional goiana, diz que seu propósito é analisar todas as demonstrações financeiras do exercício de 2016, com foco em receitas e despesas movimentadas. O objetivo, segundo ele, é instruir a Ordem no procedimento de prestação de contas junto à 3ª Câmara do Conselho Federal, responsável pelas análises de balanços financeiros. “Acredito que até quinta-feira estaremos com tudo pronto”, afirma.

Jones ainda destaca que, apesar de ser vinculado ao Conselho, o controle é externo e não interno – o que confere maior credibilidade aos resultados.

Abaixo, as recomendações do Conselho Federal

RECOMENDAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO

Confira os principais itens que merecem maior atenção da diretoria da Seccional OAB/GO, para otimização dos procedimentos operacionais:

5.1 Os registros da receita estão em desacordo com a legislação contábil; esta determina que seja processado pelo “regime da competência” (ITG-2002 item 3.2). Processar o registro do saldo não realizado, inclusive, com a aplicação da provisão para os valores irrecebíveis.

5.1.1 Outro importante aspecto contábil se refere ao sistema de escrituração adotado. A Seccional registra, tanto em receitas quanto em despesas, valores muito elevados em “outras receitas/receitas diversas”, bem como “Serviços de Apoio Técnico e Administrativo” e “Serviços Técnicos Profissionais”, que deveriam estar registrados em contas mais específicas (eventos, por exemplo), fato que prejudica a análise mais detalhada da movimentação econômica havida.

5.1.2 Gestões no sentido de resolver a integração do sistema financeiro (próprio) com o contábil (TOTVS), uma vez que os recebimentos são apurados manualmente, fato que propicia a elevada incidência de erros, inconsistência e até mesmo possível fraude nos controles internos.

5.1.3 Definir o sistema de escrituração e emissão dos demonstrativos contábeis, notadamente aqueles de exigência legal, tais como: Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstrativo do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas.

5.1.4 Nas despesas, organizar o plano de contas segundo a padronização existente (grupo Pessoal, Encargos sociais, Material de consumo, Serviço de Terceiros – Pessoa Física e Pessoa Jurídica (nesta, separar anúncios e publicações, passagens aéreas, hospedagens, telefonia fixa e móvel, confecção de carteiras, serviços de manutenção, de software, etc.), Eventos, ESA (Fundo Cultural), Financeiras, Subseções, Transferências financeiras, Não operacionais (depreciações), Despesas de capital e manter em “outras despesas diversas” tão somente aqueles registros esporádicos, dentre outros.

5.2 Disponibilidades/Caixa — apresentar demonstrativo da composição do saldo de caixa; inclusive, os possíveis valores existentes junto às Subseções, baixando-se os valores inconsistentes.

5.2.l Alterar o sistema de controle interno quanto à movimentação de toda e qualquer conta de despesas no caixa; inclusive, quanto aos valores repassados para as Subseções.

5.3 Adotar o registro/controle contábil das “anuidades a receber” para melhor orientação da estratégia de cobrança e apuração do nível de inadimplência.

5.4 Centralizar na sede a quase totalidade dos pagamentos, diante das dificuldades das Subseções no processamento correto das incidências tributárias, deduzindo-se, obviamente, tais pagamentos dos duodécimos mensais.

5.4.1 Envolver as Subseções na recuperação dos créditos de “anuidades de exercícios anteriores”, recompensar esse “esforço de cobrança” na distribuição dos duodécimos de manutenção delas.

5.5 Exigir o regular envio das prestações de contas das Subseções, sob pena de retenção do duodécimo mensal, inclusive, com controle das receitas existentes.

5.6 Imobilizado — Processar o inventário anual (inclusive, junto às Subseções) dos bens com os ajustes contábeis necessários e, ainda, observar a complementação dos registros de depreciação. Regularizar a situação dos imóveis que foram transacionados com a CASAG.

5.7 Passivo Financeiro/Fornecedores — Manter controle individualizado da conta de “fornecedores”, para facilitar o acompanhamento dos respectivos pagamentos/baixas, evitando-se possíveis duplicidades de pagamentos.

5.8 Passivo Financeiro/Cotas Estatutárias — Regularizar os saldos devidos ao CFOAB, FIDA e CASAG, uma vez que nos registros financeiros destes, constam valores bastante divergentes e incluir as obrigações estatutárias dos valores apontados no item “4.4.7”.

5.9 Ajustar os saldos em aberto das obrigações/encargos sociais de INSS (GPS), FGTS e IRRF, citados no ponto “3.10.1.1 ”

5.10 Despesas Operacionais — Reduzir drasticamente a realização de despesas com pessoal, financeiras, energia elétrica, telefonia, serviços prestados pessoa jurídica, dentre outros, ajustando-as à real capacidade de arrecadação/geração.  de receitas da Seccional.

5.10.1 Gestões no sentido de ajustar as despesas com pessoal ao padrão médio de 35% sobre as anuidades arrecadadas, uma vez que este há o mesmo percentual de comprometimento em cotas estatutárias, restando apenas 30% para cobertura de despesas correntes/investimentos que devem ser acrescidas das demais receitas (serviços). Tal situação importa em um corte médio de 20% nas despesas atuais (em torno de R$ 2.500.000/ano). Infelizmente, deve-se reduzir a quantidade de funcionários (algo em torno de 30% – vide ponto “5.10.6”) e recontratar parte (cerca de 10%) com salários menores.

5.10.2 Ajustar a estrutura operacional da Seccional à sua capacidade de geração de receitas, notadamente, quanto à renegociação dos diversos contratos existentes, reduzindo-se drasticamente aqueles de publicidade/marketing.Buscar uma redução média de 30% nos grupos de despesas “Serviços Prestados”, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas (algo em torno de R$ 3.500.000/ano).

5.10.3 Eliminar a contratação de empréstimos bancários para investimentos em Subseções, diante dos elevados custos financeiros envolvidos, fato que solapa de forma significativa os parcos recursos financeiros existentes. Pode haver uma redução nas despesas financeiras em torno de R$ 1.000.000/ano.

5.10.4 Gestões no sentido de reduzir drasticamente a quantidade de Subseções e salas de advogados, notadamente naquelas Subseções com menos de 50 registros existentes, diante do elevado custo de manutenção de tais serviços. Ressalte-se que o uso da internet propiciou a eliminação de diversos serviços demandados fisicamente nas Subseções, fato que justifica a eliminação de muitas delas. Em que pese o peso político envolvido, deve-se aprofundar as reflexões nesse sentido.

5.10.5 Gestões/negociações com a CASAG de manutenção do beneficio de redução do percentual de cotas estatutárias, pelo menos, até a regularização do fluxo de caixa da Seccional.

5.10.6 Gestões/negociações com a CASAG no sentido de transferir a administração do Clube (CEL) para minimização das despesas, uma vez que, por informação, o clube, com cerca de 68 funcionários, é deficitário em cerca de R$1.800.000/ano.

5.10.7 Gestões/negociações com o Conselho Federal em relação às cotas estatutárias devidas e possível antecipação de receitas (exame de ordem), bem como buscar o parcelamento do saldo devedor junto ao FIDA em até 24 a 30 parcelas.

5.11 Adotar o orçamento anual como instrumento de gestão, processando-se os ajustes que se fizerem necessários, notadamente, na execução. Recomendamos, para o exercício de 2016, um orçamento para receitas e despesas em torno de R$ 25.000.000 a R$ 28.000.000, para propiciar melhor controle nas despesas operacionais.

5.12 Outras Recomendações — No decorrer dos nossos trabalhos constatamos situações que devem ser melhor acompanhadas pela diretoria da Seccional OAB/GO, notadamente quanto aos seguintes procedimentos:

5.12.1 Adotar fluxo de caixa (sintetizar por grupos de contas de receitas e despesas) que alcance o início dos recebimentos do exercício subsequente, diante da sazonalidade da arrecadação (até 1ºsemestre do exercício).

5.12.2 Adotar o sistema de “gerenciador financeiro” para processamento dos pagamentos das despesas, com centralização da “senha operacional” no setor financeiro/controladoria e a “senha master” no Diretor Tesoureiro e/ou Secretário-Geral e Presidente. Tal rotina elimina o processamento de inúmeros documentos, com maior segurança e disponibilização de mais tempo da diretoria para outras atividades (análises gerenciais, por exemplo).

5.12.3 Adotar o compartilhamento “automático e imediato”, nos termos dos artigos 56 e 57 do Regulamento Geral, em instituições com as quais o Conselho Federal e CASAG tenham correspondentes bancários, eliminando-se a pendência existente, bem como a tentação de uso indevido de tais recursos. Nada obsta que, após o recebimento e processamento do compartilhamento das cotas estatutárias, os recursos pertencentes à Seccional sejam movimentados na instituição que melhor lhe convier.

5.12.4 Definir data de fechamento mensal das rotinas administrativas para propiciar o levantamento tempestivo do balancete mensal para que este possa, efetivamente, assessorar a diretoria em as suas decisões.

5.12.5 Observar com maior rigor o registro observando-se o princípio da competência.

5.12.6 Estreitar o relacionamento com a Caixa de Assistência no tocante à troca de informações gerenciais para o correto registro das receitas, bem como a aplicação dos recursos, nos termos dos §§ 2ºe 3ºdo art. 9ºdo Prov. N. 101/03.

Recomendamos que o presente Relatório de Auditoria e Certificado/Opinião, após as necessárias atualizações e revisões pertinentes, em conjunto com as demais peças que compõem o processo de Prestação de Contas do Exercício de 2015, nos termos dos artigos 2ºe 4ºdo Provimento n. 101/03, sejam encaminhados à douta TCA do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para as devidas providências.